Lei que regulamenta adoção de paradas de ônibus pode sofrer alteração

por Luís Francisco Caselani última modificação 18/11/2025 18h06
18/11/2025 – Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Novo Hamburgo (Cojur), o vereador Eliton Ávila (Podemos) obteve nesta segunda-feira, 17, o aval de seus companheiros de colegiado para a tramitação do Projeto de Lei nº 130/2025. O texto, redigido pelo parlamentar, inclui dois novos parágrafos na Lei Municipal nº 98/1992, que regulamenta a possibilidade de empresas privadas adotarem abrigos em pontos de ônibus. Com a aquiescência do presidente Juliano Souto (PL) e da secretária Deza Guerreiro (PP), a matéria deixa a Cojur e segue agora para avaliação da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp).
Lei que regulamenta adoção de paradas de ônibus pode sofrer alteração

Foto: Moris Musskopf/CMNH | Foto abaixo: Luís Francisco Caselani/CMNH

Com mais de 33 anos de vigência, a Lei Municipal nº 98/1992 permite que pessoas jurídicas assinem termos de permissão de uso com a Prefeitura para a divulgação de suas marcas nas paradas de ônibus. Em troca, as empresas se responsabilizam pela colocação de banco, lixeira e a conservação tanto da pintura quanto do telhado. Em tramitação na Câmara desde o final de outubro, o PL nº 130/2025 reforça agora que a cessão das paradas não pode gerar nenhum tipo de custo ao Município. O texto também possibilita que as empresas desistam da adoção a qualquer momento. “Sugerimos essa alteração com o objetivo de tornar a legislação mais eficiente e clara”, defende Eliton Ávila.

Com parecer inicial de parcial juridicidade, o projeto de lei garantiu sua aprovação devido à apresentação de uma emenda, corrigindo apontamentos feitos pela Procuradoria da Casa. Esse também deve ser o caminho que precisará ser seguido por Ricardo Ritter – Ica (MDB). Autor do PL nº 131/2025, o vereador terá dez dias úteis para promover as alterações necessárias e viabilizar a tramitação de sua proposta. O texto cria o Programa Rotas Seguras para Escolares, com investimentos em sinalização e infraestrutura viária para melhorar a segurança no trânsito no entorno das unidades de ensino.

Óleo de cozinha

O mesmo período de dez dias úteis também foi aberto pela Cojur em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2025, igualmente apresentado por Ica. A situação, contudo, é diferente. A matéria, que altera o Código Municipal de Limpeza Urbana para prever a coleta e destinação adequada do óleo de cozinha usado, recebeu parecer de antijuridicidade, o que impediria seu prosseguimento mesmo com o protocolo de emendas. O entendimento é de que o conteúdo seria de iniciativa exclusiva do prefeito. Com a abertura do prazo, o emedebista poderá apresentar impugnação à decisão da Cojur ou acolher o arquivamento do PLC.

Empréstimo

Por fim, Juliano Souto, Eliton Ávila e Deza Guerreiro ainda assinaram parecer favorável ao PL nº 123/2025. Enviado pelo Executivo, o texto promove nova alteração na Lei Municipal nº 3.458/2023, que autorizou a Prefeitura a contratar empréstimo de R$ 226 milhões junto ao Banco do Brasil. A matéria aprovada pela Cojur volta a permitir que parte do valor seja direcionado para a aquisição de áreas de terra ou desapropriações e revoga trecho que permitia à instituição financeira debitar os montantes necessários para a amortização da dívida diretamente de contas vinculadas ao Município. Com o aval do grupo, o projeto será distribuído agora à Coosp e à Comissão de Finanças.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne semanalmente às segundas-feiras, a partir das 13h, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.