Legislativo reconhece Instituto Ilda Maciel Amigos do Bem como de utilidade pública
O Projeto de Lei nº 75 de 2019 é justificado em razão do trabalho realizado com crianças de baixa renda. “A iniciativa foi idealizada pela senhora Ilda Maciel, que oferecia uma comemoração de Natal às crianças do bairro. Com o seu falecimento, amigos e familiares deram continuidade ao trabalho, formalizando o instituto”, recorda Brizola.
Com sede na rua Santo Augusto, 663, a associação civil foi constituída em novembro de 2009. Ao longo da década, a entidade angariou novos voluntários e ampliou o número de beneficiados. O instituto tem por finalidade o desenvolvimento ambiental sustentável, humano, econômico, social, cultural, educacional, tecnológico e esportivo. Brizola salienta, contudo, que o grande evento segue sendo a comemoração natalina. “Durante todo o ano, a comunidade se mobiliza com a reciclagem de materiais para angariar fundos para a festa”, conta o vereador.
Desde 2016, a entidade também possui uma escolinha de futsal, que utiliza a estrutura do Centro de Artes e Esportes Unificados do bairro, a Praça CEU. “O objetivo maior é contribuir com a formação social de crianças na faixa etária de 6 a 13 anos, ajudando no desenvolvimento social, afetivo, espiritual e educacional através de dinâmicas, brincadeiras e atividades educativas feitas e monitoradas por voluntários”, pontua Brizola. Mesmo com a aprovação, o Instituto Ilda Maciel Amigos do Bem permanece como personalidade jurídica de direito privado. O reconhecimento não acarretará nenhum ônus aos cofres públicos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.