Legislativo presta reconhecimento à Liga Feminina de Combate ao Câncer

por Jaime Freitas última modificação 09/10/2023 23h16
09/10/2023 – No último mês de setembro, a Liga Feminina de Combate ao Câncer completou 39 anos de atuação em Novo Hamburgo. A iniciativa e os trabalhos realizados pela instituição foram reconhecidos pela Câmara em moção de aplauso. A proposta, de autoria da vereadora Lourdes Valim (Republicanos), foi aprovada por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 9.
Legislativo presta reconhecimento à Liga Feminina de Combate ao Câncer

Foto: Maira Kiefer/CMNH

Sem fins lucrativos, a Liga tem como missão combater o câncer e prestar assistência a pacientes oncológicos de baixa renda. Além do trabalho de conscientização para a prevenção, reforçado durante o Outubro Rosa, a entidade atende homens e mulheres, a partir dos 18 anos, com qualquer tipo de câncer. Atualmente, são mais de 50 voluntários envolvidos, com especializações nas mais diversas áreas.

Autora da moção, Lourdes Valim destacou a dedicação e o trabalho realizado pelo grupo, liderado pela presidente Rubia Fauth. “Fazemos público o nosso reconhecimento à Liga, uma entidade apartidária, apolítica, de caráter beneficente, de assistência social e de promoção da saúde”, ressaltou a republicana.

Leia na íntegra a Moção nº 76/2023.

"São 39 anos de assistência social e promoção à saúde dos cidadãos do município, 39 anos completado recentemente, no dia 27 de setembro. Uma instituição que tem como missão combater o câncer através do trabalho voluntário de prevenção junto à comunidade, e de dar assistência para as pessoas de baixa renda portadoras da doença, que residem na cidade de Novo Hamburgo", frisou a proponente da moção, Lourdes Valim.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa. 

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