Legislativo hamburguense aprova exercício físico como atividade essencial

por Jaime Freitas última modificação 12/05/2021 19h19
12/05/2021 – Por 7 votos a 6, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou nesta quarta-feira, 12, em segundo turno, projeto de lei assinado por Gustavo Finck (PP) que reconhece a prática de exercícios físicos como essencial para a população. A medida abrange inclusive atividades acompanhadas por profissionais credenciados tanto em clubes e academias quanto em espaços públicos, desde que respeitados os protocolos de saúde. Como o projeto foi aprovado com emenda, o texto ainda deve ter sua redação final apreciada na próxima semana antes de ser remetido para análise do Executivo. Os vereadores Darlan Oliveira (PDT), Fernando Lourenço (PDT), Ito Luciano (PTB), Ricardo Ritter - Ica (PSDB), Tita (PSDB), e Vladi Lourenço (PSDB) foram contrários à proposta.
Legislativo hamburguense aprova exercício físico como atividade essencial

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Criador e relator da Comissão Especial do Desenvolvimento Esportivo e do Retorno das Atividades Físicas, Finck defende a prática de exercícios, dentro de um controle sanitário, mesmo durante a pandemia. “Informe da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) ratifica o entendimento do meio científico quanto à importância e os benefícios da prática de atividades físicas para melhorar a função imunológica, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e reduzindo as chances de doenças que elevem os riscos de morte quando da infecção pelo novo coronavírus. A prestação dos serviços de educação física é componente fundamental para o controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares”, argumenta o vereador.

 O PL nº 20/2021 acompanha lei estadual sancionada em março pelo governador Eduardo Leite.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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