Legislativo aprova proposta de contratação temporária de professores
O projeto estabelece a realização de processo seletivo simplificado para a qualificação dos professores, o que deverá ser acompanhado por servidores da Secretaria de Educação (Smed). As contratações terão prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogadas por igual período. Caso seja aprovado também em segundo turno, serão abertas 50 vagas para professor de educação infantil e 65 para professor de anos iniciais do ensino fundamental, com as restantes sendo igualmente distribuídas – cinco para cada – entre os cargos de professor de artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, língua portuguesa e matemática. Os salários variam entre R$ 1.972,55 e R$ 3.945,07, conforme especialidade e carga horária. A Prefeitura estima, entre remunerações, vale-transporte e contribuições patronais, despesa anual de R$ 6.056.801,91.
O PL nº 20/2018 deixa claro que os contratos não implicam em nenhum vínculo permanente, estável ou efetivo, sendo que os eventuais empregados tampouco usufruem vantagens elencadas na legislação estatutária ou celetista, embora estejam sujeitos aos mesmos deveres e proibições vigentes para os demais servidores públicos. Todos os professores contribuirão compulsoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias de 30 dias após cada período de 12 meses trabalhados e ao recebimento de 13º salário. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente a pedido do professor, em caso de falta disciplinar ou regulamentar ou ainda por conveniência da Administração.
A Prefeitura explica que as contratações suprirão licenças ativas, mas tranquiliza que os servidores afastados poderão retornar aos seus postos ao final da vacância. Segundo o Executivo, atualmente há 21 professores em licença para tratamento de saúde, 24 em razão de gestação, quatro para desempenho de mandato classista e 11 para acompanhamento de filho com deficiência ou por motivo de doença em pessoa da família. Na justificativa, o órgão esclarece ainda que candidatos aprovados em concursos públicos vigentes não podem ser convocados como temporários porque suas nomeações só são efetuadas em caráter permanente, o que ocorre apenas em casos de criação de vagas, aposentadoria ou exoneração de servidores.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.