Legislativo aprova política de gatilho do ISSQN

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/02/2018 15h47
05/02/2018 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade na primeira sessão do ano, realizada na noite desta segunda-feira, 5 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 86/2017, assinado conjuntamente pelos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Fernando Lourenço (SD), Professor Issur Koch (PP) e Vladi Lourenço (PP). A matéria institui a política tributária de gatilho do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), reduzindo alíquotas de cobrança para 15 tipos específicos de serviços conforme o aumento da arrecadação. O projeto já havia sido aprovado em primeiro turno na última sessão de 2017. Como na segunda votação também foi aprovada emenda, o texto ainda passará pela apreciação de sua redação final na próxima quarta-feira antes de seguir para análise do Executivo.
Legislativo aprova política de gatilho do ISSQN

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Inicialmente, a taxa cobrada sobre os serviços era fixada em 2%, a partir de implantação da Lei nº 1.031/2003. Em 2010, porém, foi aprovada a Lei Complementar nº 2.228, que elevou a alíquota sobre a arrecadação desses tipos específicos para 3%. O PL nº 86/2017 propõe a redução de 0,25% na alíquota vigente quando houver aumento real da arrecadação do ISSQN na comparação entre o último ano e o anterior, levando em consideração a variação inflacionária do período. Caso a arrecadação diminua nominalmente de um ano para o outro, a alíquota seria aumentada em 0,25%. No entanto, a taxa cobrada nunca poderá ser inferior a 2% e superior a 3%, respeitando o limite mínimo constitucional e não ultrapassando o valor da redação atual.

O texto sugere que as medidas sejam implantadas a partir de 2019. Enquanto isso, a alíquota do ISSQN para os fatos geradores ocorridos no período entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2018 sofreriam redução de 0,25%, independentemente de comparativos de arrecadação. A justificativa apresentada pelos parlamentares aponta que a redução do percentual do imposto oportuniza a ampliação da base de tributação, uma vez que proporciona condições necessárias para o desenvolvimento das atividades.

Issur destacou que o município de Canoas implantou a medida em 2010 e logo identificou o aumento de 18% na apresentação de notas fiscais. “Essa é uma matéria que tramita em Novo Hamburgo desde 2010. O intuito é criar uma espécie de mutirão para que, a partir do aumento da arrecadação, seja disparado um gatilho de redução das alíquotas de cobrança. O objetivo do projeto é, inclusive, fomentar a apresentação de notas fiscais”, garantiu. “Esse é um projeto inteligente, que estimula o desenvolvimento econômico do Município, garantindo mais fôlego para os empresários ampliarem suas arrecadações”, complementou Raul Cassel (PMDB), parabenizando os proponentes pela atenção ao assunto.

Serviços abrangidos:

- Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica;

- Demolição;

- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer, realizados no âmbito das Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);

- Agenciamento marítimo;

- Agenciamento de notícias;

- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;

- Distribuição de bens de terceiros;

- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;

- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring);

- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;

- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.