Legislativo aprova parcelamento de dívida da Cooperativa Bananal com o Município
O montante será dividido em 20 contratos de concessão remunerada firmados junto aos proprietários de imóveis cadastrados na cooperativa, podendo ser parcelado em até 120 meses. A partir do momento que os contratos forem liquidados, os moradores receberão termo de quitação, que permitirá a escrituração no Cartório de Registro de Imóveis.
O PL nº 154/2017 estabelece que, caso o proprietário não concorde com as condições dispostas, ele deverá desocupar o imóvel, que será disponibilizado, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), para outra família. Às parcelas em atraso também incidirão juros de mora na taxa de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária. A inadimplência pelo período de três meses implicará a perda do direito ao lote, o que acarretará a devolução do terreno ao Município mediante ressarcimento do valor quitado.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.