Legislativo aprova mandato de quatro anos para diretores de escolas municipais
As eleições diretas, realizadas concomitantemente nas escolas do Município, contarão com o voto de dois segmentos: professores e servidores, cujas manifestações corresponderão a 70% do resultado final, e pais e alunos, com peso de 30%. Em caso de candidato único, este será considerado eleito se obtiver mais de 50% dos votos válidos, considerando a proporcionalidade dos segmentos. Com a aprovação do PL nº 106/2017, só poderão votar os alunos a partir de 16 anos de idade. Já os pais, para terem direito a voto, deverão comprovar participação em ao menos um dos debates promovidos entre os candidatos.
Para poder concorrer, o professor deverá estar em efetivo exercício na escola há, pelo menos, seis meses e apresentar certidões negativas criminal e da Receita Federal, além de atestado médico de aptidão física e mental. Inicialmente, o projeto previa ainda a apresentação de certidões negativas da Serasa e do SPC. No entanto, essa obrigação foi suprimida por emenda assinada pelos vereadores Professor Issur Koch (PP) e Sergio Hanich (PMDB) e aprovada por todos os parlamentares.
“Entendemos que a exigências anteriores invadiam a esfera pessoal. Cobranças podem estar em discussões na área jurídica. Ninguém está livre de uma cobrança injusta e, em função disso, algum candidato poderia ficar inviabilizado em concorrer”, destacou
Professor Issur Koch (PP)
“Não podemos concordar com vedações a um candidato que pode estar com seu nome no Serasa ou SPC, por ficar clara a inconstitucionalidade. Entendo que o zelo é importante, mas não pode privar alguém de participar de um pleito”, disse o vice-presidente da Casa, o vereador Naasom Luciano (PTB).
Os professores candidatos também não poderão ter sido penalizados em processo administrativo-disciplinar nos quatro anos anteriores ao pleito. Caso ainda esteja respondendo a processo, o professor poderá concorrer e, se eleito, tomar posse – condenação posterior acarretará na perda automática do cargo, sendo aberto novo processo eleitoral. Em caso de vacância do cargo de diretor até 12 meses antes do término da gestão, caberá à Secretaria de Educação (Smed) indicar o substituto.
Emendas rejeitadas
Outras cinco emendas foram apreciadas durante a sessão desta quarta-feira, todas derrubadas por maioria dos votos. Três delas apresentavam sugestões para propiciar maior quórum de alunos na eleição. O vereador Issur Koch e os peemedebistas Gerson Peteffi, Marcia Glaser, Raul Cassel e Sergio Hanich apresentaram emenda tentando encontrar um meio-termo entre a proposta do Executivo (16 anos) e a atual (12 anos), que os professores gostariam de manter, e sugeriram a alteração para 14 anos. As outras emendas rejeitadas foram apresentadas pelos vereadores Enio Brizola (PT) e Enfermeiro Vilmar (PDT). Vilmar propôs idade mínima de 15 anos. Já Brizola pretendia a manutenção do atual regramento, que permite que alunos a partir de 12 anos de idade tenham direito a voto.
O petista também foi o autor de outras duas emendas, sugerindo a manutenção do atual peso de 50% para cada segmento eleitor e a inclusão de participação de pais em eventos escolares como requisito para ter direito a voto.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.