Legislativo aprova instrumento de parcelamento do ITBI
Segundo o PL nº 141/2017, o valor de cada prestação não poderá ser inferior a 50 Unidades de Referência Municipal (em 2018, o equivalente a R$ 165,95). As guias de recolhimento serão entregues no ato de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, já sendo computada a incidência de juros simples. Somente após a quitação de todas as parcelas do imposto será emitida a correspondente certidão para lavratura da escritura pública em tabelionato ou transcrição do título de transmissão imobiliária no Ofício de Registro de Imóveis.
O objetivo da proposta, segundo a Administração, é garantir a regularização dos chamados “contratos de gaveta”, nos quais o imóvel é transferido a terceiro sem o devido registro legal, podendo resultar em futuros danos tanto para o novo como para o antigo proprietário, resultando, inclusive, na perda do imóvel – especialmente em casos de penhora ou inventário. Raul Cassel (PMDB) lembrou que o projeto apresenta novo instrumento de parcelamento, aos moldes do que era realizado anteriormente pela Lei Municipal nº 2.452/2012, proposição de sua autoria que previa a divisão em até dez parcelas. “O ITBI é um imposto cuja razão de cobrança é difícil de entender, mas que é necessário pagar. Essa possibilidade de parcelamento facilita o pagamento”, explicou. Se aprovado em segundo turno, o novo regramento revogará a Lei nº 2.452/2012.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.