Legislativo aprova instalação de botões de pânico em ônibus municipais
O proponente apresentou ainda emenda ao PLC nº 7/2017, acrescentando que o requisito conste como item obrigatório na composição do objeto licitatório de concessão do transporte coletivo urbano no Município. Como a modificação no texto inicial também foi aprovada, a matéria receberá redação final elaborada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), que passará novamente pela apreciação em plenário.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.