Legislativo aprova criação de política e programa de educação ambiental
O Projeto de Lei nº 70/2019 é responsável por instituir a política municipal, um processo contínuo e interdisciplinar de formação e informação, orientado para o desenvolvimento da consciência ambiental e a promoção de atividades de preservação do patrimônio natural. Para isso, o texto determina que a educação ambiental seja um componente permanente em todos os níveis e modalidades de ensino, devendo ser implantada na rede municipal em atividades de extensão.
Para a melhor capacitação dos professores, é estabelecido incentivo para formação complementar. O projeto também incumbe ao poder público incorporar o conceito de sustentabilidade no planejamento de suas políticas, integrar suas ações às realizadas pela sociedade civil organizada e pelo setor empresarial, bem como sensibilizar e engajar a população na valorização, conservação e recuperação do meio ambiente, com foco em lideranças locais e multiplicadores.
As ações vinculadas à política de educação ambiental devem privilegiar medidas que envolvam capacitação de recursos humanos, produção e divulgação de materiais instrutivos e o desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações. Para atingir a população, caberá ao Executivo incentivar a difusão de informações e a participação de empresas públicas e privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino na formulação e execução de programas e atividades. Se o projeto for aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período no qual o Executivo deverá regulamentá-la.
Brizola destacou que a educação ambiental já é uma pauta constante nas escolas de educação infantil, mas pontuou que o projeto pretende avançar o tema também para outros níveis de escolaridade. “Precisamos levar para as comunidades, para que tenhamos uma cidade com menos deposição irregular de resíduos. Isso não passa somente pela aplicação de multas e notificações, mas por um processo educativo. O projeto propõe ações intersetoriais para buscarmos uma cidade equilibrada e sustentável, em uma política pública institucionalizada e estimulada”, defendeu o parlamentar.
Programa municipal
Além da criação de uma política mais ampla, Enio Brizola também apresentou, por meio do PL nº 71/2019, sua sugestão de Programa Municipal de Educação Ambiental. A matéria tem como diretriz o desenvolvimento de temas específicos da cidade, em especial a biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, a importância do saneamento básico, a destinação correta dos resíduos sólidos e a arborização urbana.
O objetivo do programa é estabelecer um processo de educação ambiental democrático e participativo, inserir a temática na agenda de órgãos públicos e privados, integrar diferentes iniciativas e promover a sustentabilidade por meio de formações críticas e reflexivas com a comunidade. O projeto elenca como potenciais participantes os estabelecimentos de ensino da cidade, empresas, entidades governamentais, terceiro setor e usuários de parques públicos e centros de educação ambiental e assistência social.
O texto ainda descreve linhas de ação do programa, como aprendizagem com a natureza, plantio de árvores, difusão da coleta seletiva, descarte adequado e reciclagem de materiais, proteção aos mananciais, boas práticas socioambientais, qualidade do ar, uso do solo e tratamento de esgoto. As estratégias envolvem a articulação constante e permanente entre as Secretarias de Educação e Meio Ambiente, bem como o apoio dos demais braços executivos da Prefeitura. Se aprovado em segundo turno e sancionado pelo Executivo, o projeto revogará a Lei Municipal nº 91/1993.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.