Legislativo aprova celebração de contratos para reduzir inadimplência em loteamentos habitacionais

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/05/2018 18h18
14/05/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 14 de maio, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 155/2017, que autoriza o Executivo a celebrar contratos de concessão remunerada de direito real de uso de bens imóveis destinados ou utilizados para programas habitacionais ou de regularização fundiária. Os acordos poderão ser parcelados em até 240 meses, com o valor mínimo das prestações fixado em 30 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que equivale, em 2018, a R$ 99,57. O texto retorna agora à Prefeitura, onde deve ser sancionado e publicado.

Segundo o PL nº 155/2017, os beneficiários dos contratos serão os possuidores do lote, conforme cadastro prévio junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O valor dos terrenos será calculado mediante avaliação realizada pelo Executivo. Os contratos inadimplentes dos loteamentos já consolidados serão revalidados, passando por atualização monetária e com o valor já pago sendo amortizado. Para quitar seu contrato original, o beneficiário deverá encaminhar solicitação junto à Diretoria de Habitação, com o devido pagamento sendo efetuado no prazo de 30 dias após notificação do Município. Nas parcelas em atraso incidirão juros de mora na taxa de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Atualmente, o Executivo considera como já implantados 20 loteamentos populares. Nestes, foram firmados 1,8 mil contratos, dos quais 10% foram quitados e cerca de 45% encontram-se em estado de inadimplência. A Prefeitura justifica a medida como forma de padronizar os contratos vigentes. Os recursos das prestações fomentam o Fundo Municipal de Habitação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.