Legislativo aprova celebração de contratos para reduzir inadimplência em loteamentos habitacionais
Segundo o PL nº 155/2017, os beneficiários dos contratos serão os possuidores do lote, conforme cadastro prévio junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O valor dos terrenos será calculado mediante avaliação realizada pelo Executivo. Os contratos inadimplentes dos loteamentos já consolidados serão revalidados, passando por atualização monetária e com o valor já pago sendo amortizado. Para quitar seu contrato original, o beneficiário deverá encaminhar solicitação junto à Diretoria de Habitação, com o devido pagamento sendo efetuado no prazo de 30 dias após notificação do Município. Nas parcelas em atraso incidirão juros de mora na taxa de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Atualmente, o Executivo considera como já implantados 20 loteamentos populares. Nestes, foram firmados 1,8 mil contratos, dos quais 10% foram quitados e cerca de 45% encontram-se em estado de inadimplência. A Prefeitura justifica a medida como forma de padronizar os contratos vigentes. Os recursos das prestações fomentam o Fundo Municipal de Habitação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.