Legislativo aprova anistia de juros e multas em dívidas com o Município
Segundo o PL nº 11/2018, para fazer uso da isenção, o pagamento integral ou parcial do débito deverá ser efetuado em cota única dentro de 90 dias, após a sanção da lei. Sendo a quitação parcial, o restante do valor devido permanecerá acrescido de encargos punitivos moratórios. O Executivo ampara a medida no Artigo 181 do Código Tributário Nacional e justifica como uma forma de fomentar o pagamento espontâneo e frear despesas com tentativas administrativas e judiciais de cobrança.
Conforme levantamento realizado no final de 2017, o montante da dívida ativa do Município alcança a cifra de R$ 343.890.142,21. A renúncia de receita com a anistia é estimada em até 49,88% desse total – ou R$ 171.518.891,91 –, valor que o Executivo considera “perfeitamente absorvível pelo Erário” justamente pela arrecadação maior que a medida motivará.
O projeto dispõe que, caso o contribuinte queira quitar débito ainda sob questionamento judicial, ele deverá renunciar expressa e irrevogavelmente da demanda, arcando com custos processuais e honorários advocatícios provenientes da ação. A anistia não será garantida a empresas devedoras de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integradas ao Simples Nacional, em razão do compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização entre União, Estado e Município, o que inviabiliza a adoção de medida individual por parte da Prefeitura.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.