Legislativo aprova alterações no Estatuto do Servidor quanto à jornada de trabalho
O PLC nº 1/2018 estabelece expediente padrão de 40 horas semanais e oito horas diárias, exceto para servidores que cumpram cargas horárias diferenciadas especificadas em lei. No entanto, conforme a nova proposta, a jornada poderá ser cumprida em turno único de seis horas diárias, com proporcional redução salarial, contanto que seja no exclusivo interesse do serviço público e tenha a anuência do funcionário.
O projeto também permite ao chefe da Administração a instituição de regime de revezamento ou plantão em razão da natureza das atividades desenvolvidas. Por necessidade do serviço ou por solicitação do funcionário – neste caso mediante autorização escrita do superior imediato –, poderá ser estabelecido regime de compensação, hipótese na qual pode ser excedida a jornada diária para recuperação em outra data, contanto que a carga horária mensal não seja extrapolada. O texto proíbe, contudo, a realização de compensação para servidores já sujeitos a regimes de revezamento ou plantão.
A matéria atualiza ainda a redação do parágrafo único do Artigo 60 do Estatuto do Servidor, determinando que servidores investidos em cargo comissionado, função gratificada ou que exerçam atividade em regime de dedicação plena possam ser convocados sempre que houver interesse da Municipalidade, não estando submetidos aos limites de jornada previstos.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.