Legislativo aprova alterações no Código Tributário
O projeto estabelece alterações quanto à cobrança e isenção de diferentes tributos, que vão desde taxas de licença, fiscalização e serviço até o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI). A matéria cria ainda as taxas de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, substituindo a taxa de Coleta Domiciliar e revisando a base de cálculo – o total dos custos anuais será rateado entre os contribuintes, adotando área construída e metragem de testada como critérios –, e de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde e Congêneres – no lugar da taxa de Prevenção contra Incêndios, Combate ao Fogo e Socorros Públicos. A matéria foi aprovada por dez votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Enio Brizola (PT) e Issur Koch (PP).
Além disso, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) passa a ser cobrada com base na tarifa de iluminação pública paga pelo Município, aplicada pela empresa distribuidora conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
IPTU
O texto estabelece alterações no sistema de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Agora, fica fixado o prazo máximo de 31 de agosto para o requerimento de isenção, de forma a garantir tempo hábil para a análise do pedido antes do cálculo do tributo. Além disso, o projeto amplia a abrangência da isenção para proprietários de único imóvel com renda mensal de até 650 Unidades de Referência do Município (URM) – o que, em 2017, representa R$ 2.098,65 –, evitando que pessoas que recebem dois salários-mínimos recebam a cobrança do imposto.
ISSQN
A maioria das alterações propostas à cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) têm como base a adequação da peça tributária municipal conforme a edição da Lei Complementar Federal nº 157/2016, que trouxe uma série de mudanças e inclusões obrigatórias. Entre as alterações propostas pelo projeto estão a elevação da alíquota sobre a prática de arrendamento mercantil (leasing) para 5%; a cobrança do imposto sobre serviços prestados no Município por planos de saúde, administradoras de cartões de crédito ou débito e atividades de leasing; e o fim da isenção sobre serviços prestados por federações, associações e clubes desportivos e sobre espetáculos teatrais, shows, festivais, concertos e apresentações de dança.
O Código Tributário Municipal é regido pela Lei nº 1.031/2003. Todas as alterações propostas podem ser conferidas na íntegra do PLC nº 11/2017.
Emenda aprovada
A emenda nº 5 de autoria do vereador Raul Cassel (PMDB) alterou a redação do disposto no Art.4º do PLC n° 11/2017, modificando especificamente o texto do § 11 do Art. 42 da Lei Municipal nº 1.031/2003, que passou a viger com a seguinte alteração:
"§ 11 Não haverá incidência de Imposto sobre os atos cooperativos e não se incluem na base de cálculo do Imposto os valores dispendidos pelos prestadores de serviços referidos nos subitens 4.22 e 4.23, em decorrência desses planos, com hospitais, clinicas, médicos, odontólogos, e demais atividades de que trata o item 4 da lista de serviços, já tributados pelo Imposto Sobre Serviços, sendo que a dedução será concedida mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos em regulamento"
"A não incidência dos atos cooperativos é oriunda de Decisões dos Tribunais, e a dedução não altera em nada o objeto do presente artigo, somente modifica os requisitos para fazer jus a dedução, ficando melhor esclarecido em regulamento", defendeu o autor da emenda.
Emendas rejeitadas
A Bancada do PT, composta pelos vereadores Enio Brizola e Nor Boeno, apresentou duas emendas supressivas, sugerindo a retirada dos artigos 17 e 18 do PLC nº 11/2017. O primeiro altera o artigo 110 do Código Tributário Municipal, que trata das Taxas de Serviços. De acordo com a proposta, a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar será substituída pela Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Anteriormente, havia uma tabela com valores fixos em reais para faixas de áreas construída e testada de imóveis territoriais. Com a mudança, a taxa passará a ser calculada conforme o total do custo anual dos serviços prestados no exercício anterior, que será rateado ente os contribuintes, tendo como critério a área construída, no caso de imóveis prediais, ou a metragem da testada nos imóveis territoriais. O entendimento da bancada é de que a alteração irá, no mínimo, triplicar o valor cobrado atualmente do contribuinte.
"Nesta segunda sessão extraordinária iremos apreciar proposições que são boas para o bom desenvolvimento de nosso Município. É legítimo que o governo faça uma reforma no código tributário, mas também é legitimo que o vereador faça a sua tarefa maior que é fiscalizar o Executivo. Não podemos discutir temas tão sensíveis em apenas duas sessões extraordinárias. Nós não temos como suportar essa conta. Chega de impostos. Não temos motivos para ter um aumento significativo como esse. O que precisamos é discutir uma verdadeira reforma tributária neste país e temos aqui hoje a possibilidade de iniciar um debate prolongado, para que produza uma proposta de IPTU mais justa ao nosso contribuinte", defendeu o vereador Enio Brizola (PT), antes da apreciação da emenda no plenário.
Gilberto dos Reis (PSD) ocupou a tribuna para defender o projeto sem alterações, pedindo a derrubada da emenda. Ao falar da gestão e aplicação dos recursos públicos, afirmou que o projeto visa contemplar o princípio da capacidade contributiva do contribuinte. "Quem tem uma propriedade maior pode pagar mais do que aquele que tem uma pequena propriedade. Temos defasagem entre o preço que pagamos e do que cobramos do contribuinte, e isso impacta em outros serviços, como educação, saúde e segurança, que deixam de ter recursos para atendê-los", defendeu.
Issur Koch (PP) defendeu as emendas do vereador Brizola, por não achar justo o critério de metragem quadrada que não prevê a zona onde o imóvel está estabelecido. Embora também não concorde com o critério de metragem, Sergio Hanich (PMDB) votou contra a emenda por entender que são necessárias mudanças, mas defende que cabe à Câmara e ao Executivo ampliarem a discussão para tornar mais justa a contribuição no próximo calendário fiscal.
Já o artigo 18 do PLC altera artigos do Código Tributário que tratam da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Conforme o texto do Executivo, a taxa passa a ser cobrada com base no valor total pago pelo município à concessionária de energia, de acordo com a metragem e categoria (residencial, industrial, rural, comercial e poder público) de cada usuário. Na legislação atual, o contribuinte paga um percentual variável sobre o consumo, também de acordo com metragem do imóvel e categoria. Ambas as emendas foram rejeitadas em decisão dividida dos vereadores.
A Emenda nº 4, de autoria do vereador Issur Koch, isentava de impostos entidades, associações, empresas, federações, fundações, firmas individuais, consórcios, considerando a inexistência de tributação em municípios da região. "Quero deixar claro que a minha rejeição à proposta é pela obrigação do Executivo municipal em atender a uma obrigação imposta pelo Executivo federal. Nosso investimento em educação e cultura é que irá mudar a realidade brasileira. Precisamos, em nome dos que promovem a cultura em nosso nosso Município, defender a aprovação da emenda", disse o parlamentar.
Betinho dos Reis defendeu a derrubada da emenda, por entender que a prefeita Fátima Daudt (PSDB) pode ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa e que há outras possibilidades para atender às instituições não contempladas pelas isenções. Sergio Hanich criticou a União e os deputados federais, que "empurram" legislações aos municípios com objetivos arrecadatórios. Enio Brizola criticou a tributação da cultura, por entender que toda a cadeia cultural será afetada e assim, enfraquecida. Felipe Kuhn Braun votou contra a emenda por endendê-la inconstitucional. Inspetor Luz e Raul Cassel (ambos do PMDB) votaram favoravelmente à emenda defendendo maior acessibilidade à cultura.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.