Hospitais de Novo Hamburgo deverão disponibilizar equipamentos adaptados para pessoas obesas
Conforme o PL nº 92/2025, os equipamentos devem respeitar as normas técnicas e possuir capacidade de carga compatível com as necessidades do público-alvo. Caso o prefeito Gustavo Finck opte por sancionar a matéria, os hospitais terão 180 dias para se adequarem à norma. Em casos de descumprimento, é prevista a aplicação de multa no valor de R$ 4.789,60, dobrada em eventual reincidência.
“O projeto de lei visa assegurar atendimento digno, acessível e humanizado às pessoas com obesidade, uma condição clínica crônica que afeta milhões de brasileiros e exige cuidados específicos por parte do sistema de saúde, inclusive quanto à infraestrutura física. Trata-se, portanto, de uma medida concreta de inclusão, equidade e respeito”, defende o autor. “Hoje, temos muitas dificuldades na saúde, e esse é um dos problemas enfrentados. Precisamos que os equipamentos sejam adquiridos para que nossos cidadãos sejam atendidos em igualdade de condições”, continuou Joelson.
Professora Luciana Martins (PT) parabenizou o colega. “Todas as propostas que visem a um tratamento com mais humanidade são bem-vindas”, reiterou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.