Hamburguenses terão 90 dias de ITBI reduzido para regularização de imóveis
O desconto será aplicado para a regularização de transações de compra e venda, permuta e dação em pagamento efetuadas até 31 de dezembro de 2024. Para aderirem ao incentivo temporário, os contribuintes devem apresentar documentação que ateste a data e a realização da transferência de titularidade. Serão aceitos instrumentos públicos ou particulares de compra e venda com firma reconhecida em cartório, assinatura eletrônica ou acompanhados de decisão judicial, comprovante bancário, termo de quitação ou declaração de imposto de renda com a indicação da aquisição.
“Os interessados deverão protocolar junto ao Tabelionato de Notas os documentos exigidos para fazerem jus ao beneficio fiscal”, orienta o Executivo. O pagamento do imposto deverá ser feito à vista.
Calamidade financeira
A Prefeitura reforça que o Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 oferece ao cidadão a chance de regularizar a aquisição de seu imóvel, ao mesmo tempo que oportuniza à Administração a obtenção de novos recursos que auxiliem no enfrentamento do estado de calamidade financeira. Para Gustavo Finck, o envio do PLC também reflete a preocupação do Executivo com os chamados “contratos de gaveta”. “Eles ocasionam prejuízos tanto para quem aliena como para quem adquire, além de implicarem uma série de custos desnecessários ao Município em decorrência da desatualização cadastral”, explica.
Cristiano Coller (PP) e Felipe Kuhn Braun (PSDB) elogiaram o encaminhamento da matéria e a tentativa de buscar novos recursos, aos moldes do que ocorreu com a aprovação do programa de recuperação fiscal (Refis). “Essa é mais uma ajuda às pessoas que não tinham como pagar os valores necessários para a regularização. Auxilia quem tem menos condições”, frisou Felipe. “É um dinheiro novo que entra no Município. Mas solicito ao Executivo que agilize a sanção. Não adianta votarmos com urgência e a Prefeitura demorar uma semana ou mais para publicar a lei”, pediu Coller, que lamentou a lentidão na promulgação do novo Refis, aprovado no último dia 26, mas ainda não sancionado pelo prefeito Gustavo Finck.
Impacto financeiro
O PLC foi encaminhado à Câmara sem estimativa de impacto orçamentário, condição prevista na Constituição para projetos de lei que envolvem renúncia de receita. Em ofício entregue à Câmara na última segunda-feira, 31, a Prefeitura explicou o porquê. “A medida não traduz renúncia de receita pois a legislação objetiva a regularização de uma situação informal, sobre a qual não incidiu fato gerador do ITBI. Além disso, inexiste expectativa razoável de ingresso de receita, pela imprecisão de estimar as transações imobiliárias ocorridas no período”, declara o documento.
A justificativa não convenceu a vereadora Professora Luciana Martins (PT), que lembrou as previsões de arrecadação com o tributo constantes no Portal da Transparência da Prefeitura. Ela até tentou pedir vista do projeto, mas a tramitação em regime de urgência impediu o adiamento da votação. “Temos uma proposta que, quanto ao mérito, concordo plenamente. Mas, com o compromisso de exercer meu mandato com responsabilidade, não posso votar favoravelmente a projetos que não possibilitam estudo para a tomada de decisão. Olhando as informações disponibilizadas no Portal da Transparência, me parece que temos, sim, um pequeno impacto financeiro. E, se temos, o processo legislativo diz que precisamos anexá-lo”, ponderou.
Como foi a votação em plenário:
- Votaram a favor (13): Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votou contra (1): Professora Luciana Martins (PT)
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.