Guias do IPTU alertarão existência de dívida ativa
O Substitutivo nº 1/2019 complementa que a indicação da existência de dívida ativa deverá ser acompanhada de solicitação para o comparecimento do contribuinte junto à Secretaria da Fazenda para a regularização do débito. A matéria, que reformula o Projeto de Lei nº 82/2018, também assinado por Cassel, foi apresentada seguindo recomendação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A principal alteração está no segundo artigo, conferindo prazo razoável para a vigência da lei após sua publicação – agora de 120 dias. O autor ressalta que a proposta também tem o intuito de instigar a quitação das dívidas e reduzir custos processuais com cobranças.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.