Guias de pagamento do IPTU poderão indicar existência de débitos anteriores

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/05/2019 19h19
29/05/2019 – Os vereadores aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 29 de maio, substitutivo apresentado por Raul Cassel (MDB) ao Projeto de Lei nº 82/2018, de sua própria autoria. A proposta estabelece que as guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) informem aos contribuintes a inscrição em dívida ativa com o Município, solicitando o comparecimento junto à Secretaria da Fazenda para a regularização do débito. O texto ainda passará por última votação na próxima segunda-feira, 3 de junho.
Guias de pagamento do IPTU poderão indicar existência de débitos anteriores

Crédito: Tatiane Lopes/CMNH

O substitutivo foi apresentado seguindo recomendação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A maior alteração está no segundo artigo, conferindo prazo razoável para a vigência da lei após sua publicação – agora de 120 dias. O objetivo da iniciativa, conforme o autor, é alertar e facilitar a identificação de pendências financeiras relativas a períodos anteriores, além de instigar a quitação e reduzir custas processuais com cobranças. “Não são raras as situações de pessoas que não sabem ter dívida ativa com o Município. Queremos tornar a informação mais eficiente, com o cidadão tomando ciência de que está em débito com o fisco municipal. Isso facilita até mesmo para a Prefeitura, por evitar alguns ajuizamentos de valores não pagos”, complementou Cassel.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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