Guardas municipais acompanham último passo de projetos de valorização da categoria antes da apreciação em plenário

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/10/2017 16h59
05/10/2017 – Um grupo de servidores da Guarda Municipal de Novo Hamburgo compareceu na tarde desta quarta-feira, 4 de outubro, à reunião da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) para acompanhar a apreciação do Projeto de Lei nº 110/2017 e do Projeto de Lei Complementar nº 12/2017, que tratam, respectivamente, da revisão do vencimento básico e da extensão da gratificação permanente de risco de vida para todos os ocupantes do cargo. Com o parecer favorável da comissão, as matérias estão aptas para serem analisadas em plenário, em votações que devem iniciar já na próxima semana.

Sergio Hanich (PMDB), Gerson Peteffi (PMDB) e Fernando Lourenço (SD) destacaram e parabenizaram a união da classe em prol dos benefícios. O guarda municipal Eduardo Antônio Bonato salientou o comprometimento de Legislativo e Executivo com a questão. “Fizemos questão de vir aqui agradecer pessoalmente aos vereadores pelo empenho e por abrir espaço para o debate”, ressaltou.

Além da alteração do coeficiente de vencimento e do nível do cargo, o PL nº 110/2017 também atualiza as atribuições da função. Se aprovada a matéria, o salário-base dos 219 servidores ativos passará dos atuais R$ 1.656,89 para R$ 2.655,33. O valor será reajustado gradualmente, com a concessão de 40% da revisão em janeiro de 2018 e o restante dividido igualmente em parcelas de 30% em janeiro de 2019 e janeiro de 2020, quando a remuneração será, enfim, integralizada. As alterações, justificadas pela Prefeitura como forma de uniformização e correção da discrepância remuneratória entre os integrantes da corporação, gerarão impacto financeiro anual de cerca de R$ 5,6 milhões.

Já o PLC nº 12/2017 modifica o texto do Artigo 102 – A do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estendendo a gratificação permanente de risco de vida para todos os servidores efetivos da Guarda Municipal. A atual redação restringe o adicional, correspondente a 50% do vencimento padrão do cargo, apenas para agentes que desempenham atividade externa. Segundo o Executivo, a readequação é necessária, visto que qualquer servidor pode ser requisitado para reforçar o contingente, além de integrar um processo de valorização do funcionalismo. Se aprovada a lei, o benefício será concedido de forma retroativa a partir de 1º de janeiro de 2017.

Pedido de vista

A Coosp analisou também o PL nº 111/2017. No entanto, o presidente da comissão, Sergio Hanich, pediu vista de sete dias da matéria, em virtude de seguir debatendo alguns apontamentos junto a servidores. Proposto pelo Executivo, o projeto propõe a criação da Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) para arquitetos, biólogos, engenheiros e geólogos das Administrações Direta e Indireta que possuam Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica. O adicional corresponderá a 45% do vencimento padrão do cargo ocupado. A matéria deverá ser apreciada novamente na próxima quarta-feira, dia 11.

Eleição de diretores

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) reuniu-se extraordinariamente também no início da tarde de quarta-feira. Naasom Luciano (PTB) e Felipe Kuhn Braun (PDT) – o relator Raul Cassel (PMDB) estava de licença para tratar de assuntos particulares – analisaram três emendas ao PL nº 106/2017, protocoladas entre a primeira e a segunda votação. Duas delas foram assinadas pelos vereadores Serjão e Professor Issur Koch (PP), que defendeu as propostas junto à comissão. Os textos foram considerados constitucionais e desceram para apreciação do Plenário. O projeto, que provocava alterações no sistema eleitoral para diretores de escolas municipais, foi aprovado em segundo turno durante a sessão de quarta-feira.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes.