Guarda Municipal terá grupamento ambiental

por Luís Francisco Caselani — última modificação 13/05/2026 20h35
13/05/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo confirmou na tarde desta quarta-feira, 13, a criação do Grupamento Especializado em Meio Ambiente (Gesmam) da Guarda Municipal. A nova unidade deverá atuar na prevenção de infrações, fiscalização e educação ambiental. Aprovada por unanimidade em dois turnos de votação, a proposta retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.
Guarda Municipal terá grupamento ambiental

Crédito: Tatiane Lopes/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 5/2026, o grupo terá entre suas atribuições a proteção de áreas como parques, nascentes e margens de rios; o combate a ações que provoquem degradação; a prevenção e identificação de infrações ambientais; a promoção de atividades educativas e de conscientização; e o apoio operacional a órgãos como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMMADU), Polícia Civil, Brigada Militar e Corpo de Bombeiros.

O Gesmam será composto por guardas municipais com capacitação específica e poderá contar com equipamentos e viaturas adequados às atividades de patrulhamento e fiscalização ambiental. As ações incluem a elaboração de termos de constatação, notificações e apoio técnico-operacional. A coordenação ficará a cargo da Guarda Municipal, em cooperação com a SMMADU e outros órgãos públicos, com possibilidade de formação de comitê para o planejamento de ações integradas.

De acordo com o texto, os recursos para equipamentos e custeio das atividades poderão ser provenientes do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundema). Enio Brizola (PT) alertou, contudo, que a vinculação do grupamento à Secretaria de Segurança Pública, em detrimento da pasta ambiental, pode inviabilizar esse acesso.

Proteção ambiental

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito Gustavo Finck afirma que a proposta responde à crescente necessidade de fortalecer as políticas públicas de proteção ambiental no município, diante do aumento das demandas relacionadas à preservação de áreas verdes, unidades de conservação, mananciais e cursos d’água, além do enfrentamento a condutas que resultam em degradação ambiental. “A atuação integrada, especializada e permanente mostra-se essencial para garantir maior efetividade às ações de prevenção, orientação, apoio à fiscalização e conscientização ambiental”, destaca o prefeito.

Segundo Finck, o projeto encontra respaldo na Lei Federal nº 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e está alinhado ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente e do dever do poder público de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado às presentes e futuras gerações.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.