Gratificação de risco de vida será paga a todos os guardas municipais
A redação até então vigente restringia o adicional, correspondente a 50% do vencimento padrão do cargo, apenas para agentes que desempenhavam atividade externa. Segundo o Executivo, a readequação é necessária, visto que qualquer servidor pode ser requisitado para reforçar o contingente, além de integrar um processo de valorização do funcionalismo. Se sancionado pela Prefeitura, o benefício será concedido de forma retroativa a partir de 1º de janeiro de 2017.
Saiba mais sobre o PLC nº 12/2017.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.