Fundadora da Padaria Brasil pode dar nome a praça no bairro Rio Branco
Aceli nasceu em 3 de junho de 1947 no município de Dois Irmãos. Aos 9 anos de idade, mudou-se com sua família para Novo Hamburgo, fixando residência no bairro São José. Seu pai logo adquiriu uma padaria – hoje Padaria e Biscoitaria São José. Foi lá onde, desde cedo, Aceli deu início a sua trajetória profissional, ajudando tanto na produção como no atendimento no balcão. Em 1964, conheceu Diniz Furlan, com quem casaria cinco anos mais tarde e teria dois filhos.
Em 1º de junho de 1965, o casal deu início às atividades da Padaria e Confeitaria Brasil, já no bairro Rio Branco. Aceli acumulava funções nos setores de compras, atendimento, produção e financeiro. Também se tornaria a primeira profissional de relações públicas do estabelecimento. “Aceli era muito querida na comunidade local, tanto no bairro São José, quanto no bairro Rio Branco. Era uma pessoa de hábitos simples, ética e com uma bondade e generosidade sem igual. Agia de forma discreta e sem esperar nada de volta, sempre doando e apoiando diversas atividades comunitárias dentro e fora da cidade”, enaltece Raizer.
Aceli faleceu em 5 de abril de 2020, aos 72 anos. “Aceli foi um grande exemplo de liderança feminina, colaboradora para eventos comunitários na cidade, sempre do seu jeito, simples e sem holofotes. Atuou no comando da empresa junto com a família e sócios desde 1965, gerando milhares de empregos. Atualmente são quase 400 colaboradores diretos”, destaca o presidente do Legislativo.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 69/2021.
Materiais sem comprovação de origem
Raizer também reapresentou no final de julho sua proposta de revisão e ampliação da Lei Municipal nº 2.469/2012. A norma regulamenta a compra e venda de cobre, alumínio e assemelhados na cidade. O novo texto protocolado pelo vereador, em vez de criar uma lei esparsa, acrescenta dispositivos ao Código de Posturas, acompanhando recomendação da Procuradoria da Casa. A matéria elaborada pelo parlamentar proíbe a aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem e processamento de materiais feitos a partir dos metais e que não possuam comprovação de origem.
A vedação prevista pelo Projeto de Lei Complementar nº 6/2021 engloba fios e cabos de rede elétrica, telefonia, TV a cabo e internet; placas de ferro, aço galvanizado ou alumínio; adereços, esculturas e portas de túmulos confeccionados com cobre ou bronze; tampas de bueiro; hidrômetros; hastes de metal; grades de ferro; e baterias estacionárias de redes de telefonia e serviços públicos. Quem fizer uso desses tipos de produtos deverá manter o cadastro dos fornecedores e o comprovante fiscal da compra. O objetivo é inibir o furto dos materiais.
“Muitos roubos acontecem nas cidades de todo o país. Materiais de cobre e alumínio são retirados irregularmente de ruas, praças, prédios e parques públicos, bem como de indústrias privadas, condomínios e residências. A receptação desses materiais é bastante conhecida, assim como o seu comércio irregular, o que contribui para a criminalidade. O problema dos roubos de fios e do vandalismo contra equipamentos públicos e particulares tem sido crônico no país. Todos os anos, concessionárias e órgãos públicos apresentam deficit por conta de ações desse tipo, causando prejuízos a todos os cidadãos”, contextualiza Raizer.
De acordo com o projeto, a violação da norma e a respectiva autuação por autoridade competente dará início a processo administrativo para apuração da ocorrência e aplicação de sanções previstas no Código de Posturas. A matéria passará pela análise de quatro comissões parlamentares antes da apreciação em plenário. A aprovação e sanção da proposta ocasionará a revogação da Lei nº 2.469/2012.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.