Flávio Lucchese vira nome de rua em Novo Hamburgo
Natural de Ijuí, Lucchese teve sua vida dedicada à educação e à formação de profissionais no universo empresarial. Nascido em 23 de outubro de 1938, mudou-se ainda criança com sua família para Novo Hamburgo, onde completou sua educação básica e científica. Bacharel em História Natural pela antiga Faculdade Cristo Rei, de São Leopoldo, lecionou biologia na escola Mathias Schütz, em Ivoti. Em 1966, ingressou no corpo docente da Escola Técnica de Curtimento Senai, de Estância Velha. Cinco anos mais tarde, assumiu a coordenadoria da instituição e, em 1974, foi nomeado diretor.
Lucchese imprimiu um modelo ousado de gestão, abrindo caminho para a internacionalização da escola. Firmou parcerias e acordos de cooperação com organizações estrangeiras, tanto na área do ensino quanto no campo tecnológico. Com a Organização dos Estados Americanos (OEA), viabilizou a realização de estágios e especializações para professores e técnicos da instituição. Centros tecnológicos da Alemanha, Argentina, França, Itália e México receberiam brasileiros do Senai de Estância Velha – o próprio Lucchese finalizou seu mestrado em Biologia do Couro em La Plata, na província de Buenos Aires.
Em 1977, abriu as portas da escola para a estudante mexicana Blanca Valles, primeira mulher a ser admitida na instituição. Cinco anos mais tarde, deixou a direção do estabelecimento de ensino e mudou-se para Brasília, aceitando convites para atuar como assessor internacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e para trabalhar junto ao então ministro da Indústria e Comércio, João Camilo Penna.
Entre 1983 e 1995, foi diretor-executivo da Associação das Indústrias de Curtumes do Rio Grande do Sul, entidade com sede em Novo Hamburgo. Ainda trabalharia por dez anos como consultor do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil até se desligar de suas funções profissionais em 2008 para tratamento de uma enfermidade neurológica degenerativa. Lucchese faleceu na cidade que adotou para si em junho de 2015, aos 76 anos.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 56/2020.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.