Executivo veta projeto que cria a Farmácia Veterinária Solidária

por Luís Francisco Caselani última modificação 21/07/2022 18h56
21/07/2022 – A Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou na última semana veto integral ao Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria da vereadora Lourdes Valim (Republicanos). A matéria, aprovada pela Câmara em junho, cria no município a Farmácia Veterinária Solidária. No documento, o Executivo aponta problemas estruturais e inconsistências que impedem sua sanção. A proposta consiste na manutenção de local apropriado para o armazenamento de produtos de uso veterinário e sua disponibilização para famílias de baixa renda, organizações não governamentais e protetores de animais.

Sob o nome de Programa Solidare Pet, a Farmácia Veterinária seria abastecida por doações oriundas da população, clínicas veterinárias, profissionais e empresas do segmento, bem como apreensões realizadas por órgãos da administração pública. Todos os itens passariam por um processo de triagem, no qual seriam observados critérios como a qualidade do produto, integridade física e condições de validade. Fármacos com vestígio de violação da embalagem primária ou que não estejam registrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (exceção feita aos isentos de registro) seriam descartados.

Além da distribuição gratuita para ONGs, protetores credenciados junto ao Município e famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, os itens também seriam aproveitados para aplicação em animais sob os cuidados da Prefeitura ou entidades parceiras. A entrega dos medicamentos seria condicionada à apresentação de prescrição veterinária.

Veto

Na mensagem de veto, a Prefeitura argumenta que o PL nº 11/2022 cria um programa municipal, mas exclui o Município de sua gestão e repassa obrigações para ONGs. Programas municipais são de responsabilidade do Município, não podendo ser transferidos para outras instituições ou entidades. Assim sendo, o programa não tem como ser efetivado, pois não tem alguém responsável pela gestão e execução do mesmo”, assina a prefeita Fátima Daudt, que menciona ainda outros equívocos técnicos.

O veto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) em reunião na última quarta-feira, 20, e deve ser submetido a votação em plenário até meados de agosto.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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