Executivo veta projeto que cria a Farmácia Veterinária Solidária
Sob o nome de Programa Solidare Pet, a Farmácia Veterinária seria abastecida por doações oriundas da população, clínicas veterinárias, profissionais e empresas do segmento, bem como apreensões realizadas por órgãos da administração pública. Todos os itens passariam por um processo de triagem, no qual seriam observados critérios como a qualidade do produto, integridade física e condições de validade. Fármacos com vestígio de violação da embalagem primária ou que não estejam registrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (exceção feita aos isentos de registro) seriam descartados.
Além da distribuição gratuita para ONGs, protetores credenciados junto ao Município e famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, os itens também seriam aproveitados para aplicação em animais sob os cuidados da Prefeitura ou entidades parceiras. A entrega dos medicamentos seria condicionada à apresentação de prescrição veterinária.
Veto
Na mensagem de veto, a Prefeitura argumenta que o PL nº 11/2022 cria um programa municipal, mas exclui o Município de sua gestão e repassa obrigações para ONGs. “Programas municipais são de responsabilidade do Município, não podendo ser transferidos para outras instituições ou entidades. Assim sendo, o programa não tem como ser efetivado, pois não tem alguém responsável pela gestão e execução do mesmo”, assina a prefeita Fátima Daudt, que menciona ainda outros equívocos técnicos.
O veto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) em reunião na última quarta-feira, 20, e deve ser submetido a votação em plenário até meados de agosto.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).