Executivo vai conceder auxílio financeiro a entidades conveniadas ao PNAE
Na justificativa do projeto, o Executivo aponta a dificuldade de acompanhar e supervisionar o PNAE nas escolas filantrópicas, “devido às diferentes realidades e necessidades comparadas a nossa rede escolar entendemos que os recursos financeiros sejam repassados diretamente às entidades filantrópicas, uma vez que assim sendo estas terão autonomia para utilizar os recursos provenientes do PNAE de acordo com suas necessidades. Nesse sentido o presente projeto de lei visa regulamentar o repasse de auxílio financeiro oriundo do Programa Nacional de Alimentação Escolar às entidades filantrópicas conveniadas com o poder público municipal.”
Saiba mais sobre o Projeto de Lei 50/2017
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito. Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.