Executivo pede autorização para contratação temporária de até 155 professores
Se aprovado o projeto, serão abertas 50 vagas para professor de educação infantil e 65 para professor de anos iniciais do ensino fundamental, com as restantes sendo igualmente distribuídas – cinco para cada – entre os cargos de professor de artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, língua portuguesa e matemática. Os salários variam entre R$ 1.972,55 e R$ 3.945,07, conforme especialidade e carga horária. A Prefeitura estima, entre remunerações, vale-transporte e contribuições patronais, despesa anual de R$ 6.056.801,91.
O PL nº 20/2018 deixa claro que os contratos não implicam em nenhum vínculo permanente, estável ou efetivo, sendo que os eventuais empregados tampouco usufruem vantagens elencadas na legislação estatutária ou celetista, embora estejam sujeitos aos mesmos deveres e proibições vigentes para os demais servidores públicos. Todos os professores contribuirão compulsoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias de 30 dias após cada período de 12 meses trabalhados e ao pagamento de 13º salário. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente a pedido do professor, em caso de falta disciplinar ou regulamentar ou ainda por conveniência da Administração.
A Prefeitura explica que as contratações suprirão licenças ativas, mas tranquiliza que os servidores afastados poderão retornar aos seus postos ao final da vacância. Segundo o Executivo, atualmente há 21 professores em licença para tratamento de saúde, 24 em razão de gestação, quatro para desempenho de mandato classista e 11 para acompanhamento de filho com deficiência ou por motivo de doença em pessoa da família. Na justificativa, o órgão esclarece ainda que candidatos aprovados em concursos públicos vigentes não podem ser convocados como temporários porque suas nomeações só são efetuadas em caráter permanente, o que ocorre apenas em casos de criação de vagas, aposentadoria ou exoneração de servidores.
O Executivo também apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 1/2018, que altera disposições do Estatuto do Servidor quanto à jornada de trabalho. O texto estabelece expediente máximo de 40 horas semanais e oito horas diárias, exceto para servidores que cumpram cargas horárias diferenciadas especificadas na lei de criação do cargo. O projeto também permite ao chefe da Administração a instituição de regime de revezamento ou plantão em razão da natureza das atividades desenvolvidas. Por necessidade do serviço ou por solicitação do funcionário, neste caso mediante autorização escrita do superior imediato, também poderá ser estabelecido regime de compensação, hipótese na qual pode ser excedida a jornada diária para recuperação em outra data, contanto que a carga horária mensal não seja extrapolada.
O texto proíbe, contudo, a realização de compensação para servidores já sujeitos a regimes de revezamento ou plantão. Também a critério do chefe da Administração e no exclusivo interesse do serviço público, a jornada poderá ser cumprida em turno único de seis horas diárias, sem alteração remuneratória. O PLC atualiza ainda a redação do parágrafo único do Artigo 60 do Regime Estatutário, determinando que servidores investidos em cargo comissionado ou função gratificada podem ser convocados sempre que houver interesse da Municipalidade, não estando submetidos aos limites de jornada previstos.
Violência obstétrica
Proposto em coautoria pelos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Patricia Beck (PPS) e Professor Issur Koch (PP), o PL nº 21/2018 estipula o direito da gestante e da parturiente a receber informações sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal durante consultas médicas e o acompanhamento pré-natal, no objetivo principal de garantir sua proteção contra casos de violência obstétrica. A matéria determina que caberá ao Executivo organizar o momento e a forma como os conteúdos serão transmitidos, indicando ainda os locais aos quais as pacientes poderão recorrer em caso de desrespeito aos direitos ou em busca de apoio.
O projeto define violência obstétrica como todo ato praticado pela equipe médica que ofenda, física ou verbalmente, mulheres gestantes, em trabalho de parto ou no período de puerpério. As condutas nocivas descritas incluem atitudes como tratar de forma agressiva ou desrespeitosa; zombar ou recriminar características e atos físicos ou comportamentos como choro, medo ou vergonha; ignorar queixas e dúvidas; inferiorizar a paciente; induzir parto por cesárea ou proceder a episiotomia sem necessidade; forçar o parto normal ignorando recomendação por cesariana; recusar atendimento de parto emergencial; submeter a mulher a procedimentos desnecessários que possam causar dor ou humilhação; deixar de aplicar anestesia quando solicitado, sem que haja impedimento de ordem médica; realizar qualquer procedimento sem prévia explicação e permissão; ou não informar pacientes com mais de 25 anos ou mais de dois filhos sobre seu direito à realização de laqueadura gratuita em hospitais públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os proponentes destacam que, apesar do termo “violência obstétrica” ser relativamente novo, relatos e denúncias de atos desrespeitosos têm sido recorrentes, fazendo com que o tema constitua pauta de conversas e troca de experiências entre mulheres. “Muitas parturientes não sabem dos seus direitos no pré-natal, na hora do parto e no pós-parto e constantemente sofrem com agressões físicas ou emocionais por parte dos profissionais da saúde”, afirmam os parlamentares na justificativa anexada ao projeto. Segundo pesquisa divulgada pela Fundação Perseu Abramo em 2010, 25% das mulheres sofrem algum tipo de violência durante o parto.
Enfermeiro Vilmar também apresentou o PL nº 23/2018, que institui o programa Adote uma Unidade de Saúde, no intuito de incentivar a participação de pessoas jurídicas, mediante termo de cooperação, na conservação, recuperação e manutenção das estruturas, bem como na realização de atividades voltadas à saúde pública. Pessoas físicas também podem aderir ao programa como voluntários, nos moldes previstos pela Lei Municipal nº 485/2001. As empresas, que deverão estar adimplentes com os tributos municipais, poderão atuar mediante a doação de equipamentos, uniformes, promoção de palestras e patrocínio de reformas e ampliações de prédios – obras realizadas conforme sugestão do Executivo.
O texto proíbe a participação de pessoas jurídicas que produzem ou comercializam produtos que atentem contra a saúde ou exerçam atividades nocivas e determina que o programa não poderá implicar em ônus para o poder público nem conceder qualquer incentivo fiscal. Por outro lado, como contrapartida, as pessoas jurídicas terão o direito de divulgar as ações praticadas, bem como publicizar sua marca com exclusividade em equipamentos doados e através da pintura de muros e instalação de painéis – fica vedado, contudo, a veiculação de propagandas político-partidárias. O projeto também habilita a Câmara a prestar homenagem anualmente, em sessão solene, às entidades participantes e a conferir a entrega do título Parceiro do Programa Adote uma Unidade de Saúde através de diploma de reconhecimento público.
Lei Lucas
O vereador Raul Cassel (PMDB) protocolou esta semana o PL nº 24/2018, que institui a Lei Lucas, sugerindo que escolas municipais e particulares capacitem dois profissionais de cada turno em curso básico de primeiros socorros. O projeto lembra o menino Lucas Begalli Zamora de Souza, que faleceu aos 10 anos de idade devido a complicações após se engasgar enquanto comia um cachorro-quente em excursão organizada por seu colégio em Cordeirópolis, no interior de São Paulo. “É de suma importância que funcionários e professores das creches e escolas tenham noção básica de primeiros socorros, devido ao grande número de crianças com que convivem diariamente”, defende Cassel, que aponta que uma rápida assistência protege vítimas contra maiores danos até a chegada de um profissional de saúde.
As aulas deverão ser ministradas por entidades e instituições especializadas sediadas no Município ou por meio de convênio com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado. O curso terá validade de cinco anos, sendo voltado para funcionários que possuem contato direto com alunos, pais e professores das unidades de ensino. O projeto determina ainda que as escolas mantenham kits de primeiros socorros. As instituições, ao se adequarem às disposições – que entram em vigor 180 dias após a data de publicação da lei –, deverão manter em local visível certificado expedido pela entidade responsável pelo curso, bem como a relação completa dos profissionais qualificados.
Faixa de pedestre em 3D
O também peemedebista Sergio Hanich propõe, por meio do PL nº 22/2018, que o Executivo implante técnica tridimensional na pintura de faixas de pedestres, dando a sensação de uma superfície sólida e flutuante. O texto estabelece que o novo padrão terá início na área central da cidade, estendendo-se para as principais avenidas e ruas de grande fluxo. Se aprovada e sancionada, a lei entra em vigor 90 dias após sua publicação. Serjão explica que a medida tornaria a sinalização de trânsito mais eficaz, reduzindo o número de acidentes e conscientizando sobre a importância do respeito às áreas de segurança destinadas para travessia. “A sensação provocada pelas pinturas em formato tridimensional proporciona aos condutores de veículos automotores um olhar mais atencioso ao criar uma ilusão de ótica em que as barras da faixa parecem ser concretas e flutuar no ar”, ressalta o proponente na justificativa.
Já a Mesa Diretora da Câmara, composta pelos vereadores Felipe Kuhn Braun (PDT), Vladi Lourenço (PP), Enio Brizola (PT) e Gabriel Chassot (Rede), apresentou o Projeto de Resolução nº 3/2018 revogando a Resolução nº 5/2016, que obrigava o uso de legenda em, pelo menos, um programa semanal veiculado pela TV Câmara que aborde assuntos tratados nas sessões plenárias. O motivo da revogação é a inviabilidade técnica do cumprimento da normativa, em razão da limitação de recursos materiais e humanos.
Veto total
O Poder Executivo encaminhou mensagem de veto integral ao PL nº 119/2017, proposto pela vereadora suplente Márcia Glaser (PMDB), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.822/2015, facultando às pessoas que realizarem doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) a indicação de projetos de sua preferência para a aplicação dos recursos, desde que previamente chancelados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O texto assinado por Fátima Daudt aponta que o projeto foi considerado inconstitucional e contrário ao interesse público. Segundo o entendimento apresentado, a doação direcionada viola o ordenamento jurídico-legal, uma vez que não seria permitida “a intervenção de particular nos assuntos da administração pública em detrimento da coletividade.”
A Prefeitura elaborou ainda o PL nº 19/2018, que autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 60 mil para subsidiar a realização da 17ª edição do Rodeio Nacional de Novo Hamburgo e do 30° Entrevero Regional de Peões, eventos que serão sediados na Sociedade Gaúcha de Lomba Grande. A pedido do vereador Felipe Kuhn Braun, a matéria foi apreciada em regime de urgência já na sessão da última quarta-feira, 21 de março, sendo aprovada por unanimidade em primeiro turno. O projeto retorna para votação final na segunda-feira.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.