Executivo deve encaminhar relatório sobre andamento de obras
Segundo o texto, o relatório deverá conter informações sobre o projeto inicial da obra, seu cronograma, o estágio em que se encontra, e se, na data acordada para entrega, a obra estará completa e poderá atender à finalidade para a qual se destina. Segundo a justifica apresentada pelos autores, o PL nº 43/2017 tem o intuito de “garantir que as obras sejam concluídas com qualidade, sem pressa para serem inauguradas e, principalmente, atendendo às reais necessidades da população.”
Issur destacou os benefícios da proposta para o controle de investimentos de recursos públicos. “Esse tema não é novo. Tratei essa pauta aqui em 2015, em projeto vetado pelo então prefeito que proibia a inauguração de obras inacabadas. É muito triste ter que legislar sobre o óbvio, porque é óbvio que não se pode inaugurar obras que não estão prontas. Este projeto define que, quando a Administração decidir pela data de inauguração de uma obra, ela envie se a obra conta com toda a estrutura que qualquer estabelecimento precisa apresentar para prestar seu atendimento fim. Porque isso gera insatisfação e descrença da população. As obras têm que ser inauguradas já funcionando, não ficar aguardando meses e meses para entrar em funcionamento. Só assim teremos a credibilidade da população”, salientou.
O parlamentar também pontuou a continuidade que a matéria permitirá. “O projeto vem institucionalizar como serão feitos os processos de inauguração daqui para a frente, para que não haja mais oportunismo e enganação”, argumentou. Serjão citou diversos casos de obras entregues que demoraram até seis meses para entrarem em pleno funcionamento. “No momento em que tivermos essa lei aprovada, significa que não teremos politicagem, mas uma política séria. Fiscalizar é o nosso trabalho. Para fiscalizarmos, precisamos de leis que permitam isso. Tivemos muitas obras eleitoreiras. Essa nova regulamentação dá mais um pouco de responsabilidade aos gestores públicos”, acrescentou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.