Executivo atende apontamento da Cojur e suprime retroatividade em projeto que altera o Estatuto do Servidor

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/08/2018 20h04
31/07/2018 – O Executivo encaminhou nova mensagem retificativa no último dia 23 ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2018, que altera disposições do Estatuto do Servidor quanto à jornada de trabalho. O texto corrige inconstitucionalidade verificada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) no último artigo da matéria, que fazia a lei retroagir a janeiro. Como o projeto propõe a possibilidade da redução de carga horária mediante proporcional alteração remuneratória, a retroatividade desrespeitaria o direito adquirido dos funcionários, resguardado pela Constituição. A Cojur concedeu parecer favorável à mensagem retificativa nesta segunda-feira, 30 de julho, tornando o projeto apto a ser analisado em plenário.
Executivo atende apontamento da Cojur e suprime retroatividade em projeto que altera o Estatuto do Servidor

Foto: Luís Francisco Caselani/CMNH

O PLC nº 1/2018 estabelece expediente padrão de 40 horas semanais e oito horas diárias, exceto para servidores que cumpram cargas horárias diferenciadas especificadas em lei. O projeto também permite ao chefe da Administração a instituição de regime de revezamento ou plantão em razão da natureza das atividades desenvolvidas. Por necessidade do serviço ou por solicitação do funcionário, poderá ser estabelecido regime de compensação, hipótese na qual pode ser excedida a jornada diária para recuperação em outra data, contanto que a carga horária mensal não seja extrapolada.

A matéria atualiza ainda a redação do parágrafo único do Artigo 60 do Estatuto do Servidor, determinando que servidores investidos em cargo comissionado, função gratificada ou que recebam adicional por dedicação plena possam ser convocados sempre que houver interesse da Municipalidade, não estando submetidos aos limites de jornada previstos.

Pacificação Restaurativa

Outra proposta oriunda do Executivo, o Projeto de Lei nº 54/2018, que trata do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, permanecerá em análise da Cojur por mais uma semana. O motivo é a redação de emenda que adéque o texto aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 95/1998, aprimorando sua técnica legislativa. A norma jurídica nacional prevê que o primeiro artigo das leis brasileiras indique sempre seu objeto e o âmbito de sua aplicação, o que acabou não sendo observado na redação do PL.

Outra matéria que permanece na Cojur é o PL nº 33/2018, elaborado por Fernando Lourenço (SD), que cria o Programa de Acolhimento a Pacientes com Diagnóstico de Câncer e seus Familiares. Isso porque o relator da Cojur, Raul Cassel (MDB), pediu vista do projeto, a fim de aprofundar sua análise. Por outro lado, o PL nº 60/2018, também de autoria do vereador Fernando Lourenço, seguirá seu processo legislativo, após receber parecer favorável da comissão. O texto institui o fornecimento gratuito de armações de óculos, provenientes de doações, para famílias de baixa renda e pessoas em situação de rua. Também terá continuidade a tramitação do PL nº 58/2018, apresentado por Gerson Peteffi (MDB), que denomina Elvino João Sartori via pública no bairro Santo Afonso.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às segundas-feiras, a partir das 17 horas, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.