Executivo apresenta projeto para regularização de edificações
Conforme o Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, os imóveis não serão regularizáveis quando localizadas em parcelamentos irregulares do solo, não possuírem acesso a logradouro público, estiverem sobre faixa não edificável ou ainda em áreas de risco, preservação permanente ou na planície de inundação da Bacia do Rio dos Sinos. O texto também descreve a documentação necessária para dar início ao processo de regularização e estabelece compensações a serem pagas por contribuintes cujas edificações excedam a metragem definida pelo regramento urbanístico.
O somatório de contrapartidas devidas poderá ser quitado em até 12 vezes, com parcelas mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 2.072,10. Para isso, o contribuinte deverá confessar o débito apurado e assumir formalmente o compromisso de pagamento. O parcelamento terá acréscimo de juros de 1% ao mês, com atualização monetária conforme variação da URM. Os valores arrecadados com as compensações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade). A Certidão de Habite-se Regulatório será emitida após vistoria da regularização, desde que quitadas as taxas, impostos, multas e contrapartidas vinculadas.
Os processos já protocolados para a adequação legal das edificações, mas ainda não finalizados, poderão ser redirecionados conforme a nova lei, se aprovada pela Câmara. Já os contribuintes que regularizarem espontaneamente seus imóveis dentro de 12 meses após a publicação da norma jurídica não precisarão pagar as multas incidentes. Em qualquer caso, edificações com área construída total de até 100 metros quadrados estarão dispensadas de compensações pecuniárias.
O Executivo defende que o projeto atende especialmente a uma demanda de empresas que necessitam do habite-se para a liberação de alvará de funcionamento. “O projeto de lei apresenta um viés inovador, pois permite que o imóvel seja regularizado a qualquer tempo, sem que seja criada uma lacuna temporal. A determinação de um período de tempo tornou a lei de regularização ineficiente em outros municípios”, explica a prefeita Fátima Daudt em justificativa à matéria. Antes de entregue à Câmara, o conteúdo do projeto foi debatido em audiência pública, realizada em junho.
Pavimento sustentável
Outra proposição a entrar em tramitação esta semana foi o Projeto de Lei nº 58/2019, assinado pelo vereador Enio Brizola (PT), que obriga a adoção de pavimentação sustentável na execução de serviços em ruas sem calçamento, vias internas de condomínios, passeios públicos, praças, estacionamentos, ciclovias, vias de trânsito local em novos loteamentos e áreas descobertas em imóveis residenciais, comerciais ou industriais. O objetivo é garantir o escoamento facilitado de água e a consequente recarga do aquífero a partir do uso de piso permeável ou semipermeável.
A adoção de pavimento sustentável será dispensada quando laudo técnico comprovar a incompatibilidade do solo, topografia, volume de trânsito, atividades locais ou não garantir a plena acessibilidade. O texto determina a utilização da melhor tecnologia existente para o tipo específico de área e indica a possibilidade de uso de blocos de concreto para a constituição de piso intertravado. Brizola defende que o modelo traz benefícios como durabilidade, resistência, facilidade de manutenção, beleza estética, menor necessidade de iluminação noturna, melhor absorção das chuvas e maior segurança aos condutores.
O terreno a ser pavimentado deverá ser previamente preparado de forma a garantir a capacidade de infiltração das águas pluviais. Caberá à Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários analisar, deliberar e fornecer diretrizes para a execução dos serviços. Após a aprovação do projeto, fica proibida qualquer impermeabilização adicional na superfície. O texto ainda incumbe ao Município a promoção de campanha de incentivo ao uso de pavimento ecológico.
Estúdio Antônio Mendes
Já a Mesa Diretora do Legislativo, composta pelo presidente Raul Cassel (MDB), o vice Gerson Peteffi (MDB) e os secretários Gabriel Chassot e Cristiano Coller (ambos da Rede), apresentou o Projeto de Resolução nº 3/2019, que dá o nome de Antônio Mendes ao estúdio da TV Câmara. A homenagem reconhece o trabalho do radialista, repórter, comentarista esportivo e apresentador que atuou por muitos anos como assessor de comunicação do Parlamento hamburguense, fazendo o intercâmbio das informações legislativas com a imprensa local.
TV Câmara
Localizado no quinto andar do Palácio 5 de Abril, o estúdio recebe a estrutura do canal institucional de televisão da Câmara de Novo Hamburgo. A emissora é responsável pela transmissão das sessões plenárias e por divulgar ações realizadas pelo Legislativo. A programação pode ser assistida às segundas, terças e quintas-feiras, das 17h às 22h, e às quartas e sextas, das 13h às 20h, pelo canal 16 da Net e pelo portal.camaranh.rs.gov.br. Os conteúdos também são disponibilizados nas páginas oficiais da TV Câmara no Facebook e no Youtube. Se aprovado o projeto de resolução, um quadro na porta de entrada do ambiente de gravação ostentará o nome Estúdio Antônio Mendes.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.