Executivo aponta inconstitucionalidade e veta proposta de divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas
O intuito do Projeto de Lei nº 2/2020 é de que dados dos cidadãos desaparecidos constem em faturas de consumo das concessionárias prestadoras de serviços públicos no município, em locais de amplo acesso à população ou pelas redes de comunicação. O texto determina a divulgação de características físicas, fotos e outras informações úteis para a identificação, desde que não haja risco para a vida da pessoa desaparecida. O veto assinado pela prefeita Fátima Daudt será analisado em plenário e só poderá ser derrubado com o voto de oito dos 14 vereadores.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.