Estabelecimentos de saúde deverão emitir pulseira com símbolo do quebra-cabeça para identificação de autistas
“Essa marcação facilita o reconhecimento imediato da condição por parte das equipes de saúde, permitindo abordagens mais adequadas, respeitosas e inclusivas, condizentes com as particularidades sensoriais, comportamentais e comunicacionais dos pacientes”, defende Ico, que pontua a importância de amenizar fatores estressores. “É sabido que ambientes hospitalares e unidades de pronto atendimento podem representar espaços desafiadores para pessoas no espectro autista, dada a sobrecarga sensorial, a necessidade de espera e a imprevisibilidade dos contextos. A identificação imediata da condição contribui para um cuidado mais humanizado, sensível e seguro”, reitera o autor.
Como foi aprovado com emenda, o PL nº 82/2025 ainda terá sua redação final apreciada nesta quarta, 26, antes de ser enviado para avaliação do Executivo. Se sancionada, a norma entrará em vigor 60 dias após sua data de publicação. “A medida reforça os compromissos do Município com a promoção da equidade, da acessibilidade e da inclusão no atendimento em saúde”, finaliza Ico, que teve sua proposta elogiada por seu colega de partido Eliton Ávila.
“Os números mostram que cada vez mais crianças têm sido diagnosticadas com algum grau de autismo. Por isso, é importante fortalecermos ações e políticas públicas não apenas para esse grupo, mas também para dar suporte às suas famílias”, frisou o vereador. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Professora Luciana Martins (PT) parabenizou o autor. “Considero fundamental que busquemos a humanização do tratamento e do acolhimento a nossos jovens a adultos com TEA”, salientou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.