Estabelecimentos comerciais e de entretenimento deverão contar com banheiros familiares

por Maíra Kiefer última modificação 13/05/2019 22h35
13/05/2019 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 13 de maio, em votação final, proposta assinada por Gabriel Chassot (Rede) que obriga estabelecimentos públicos e privados a disponibilizarem banheiro familiar com fraldário em locais de grande circulação e concentração de pessoas. A medida seria aplicada a espaços como centros comerciais, supermercados, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e centros universitários. O projeto de lei segue agora para análise do Executivo.
Estabelecimentos comerciais e de entretenimento deverão contar com banheiros familiares

Foto: Daniele Souza/CMNH

Chassot justifica que a existência de um local que permita que tanto homens quanto mulheres possam acompanhar a criança vai ao encontro do que preceitua o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que incumbe iguais direitos, deveres e responsabilidades a pai e mãe no cuidado e educação do filho. “É inadmissível a discriminação em relação a tarefas entre homens e mulheres. O banheiro familiar é fundamental para garantir a privacidade necessária à criança e ao responsável. São inegáveis os benefícios dessas instalações, especialmente para as crianças”, argumenta o autor.

O projeto abre prazo de dois anos para que os estabelecimentos já em funcionamento se adéquem à lei, caso ela seja aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Fátima Daudt. A expedição de carta de habite-se ou licença para funcionamento ficará condicionada ao atendimento de suas disposições. A Prefeitura também fixará requisitos técnicos para os banheiros, respeitando os parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O descumprimento da lei, que entra em vigor 180 dias após sua publicação, poderá acarretar a aplicação de advertência, multa de até 5 mil Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 17.267,50 – ou mesmo a interdição do local.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 12/2019.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.