Ermario Herrmann dará nome a rua em Canudos

por Jaime Freitas última modificação 18/10/2022 00h27
17/10/2022 – No final de agosto, o presidente da Câmara, Cristiano Coller (PTB), apresentou projeto de lei dando nome a uma rua sem saída no bairro Canudos. Localizada entre as ruas Hamburgo e Tamanduá, a via tem início na rua Alfredo Marotzky, de onde segue por alguns metros em direção leste. Para a escolha do nome, o vereador decidiu homenagear um cidadão local. A sugestão foi acolhida por seus colegas em duas votações unânimes. A última aprovação, ocorrida nesta segunda-feira, 17, referendou o envio da matéria para avaliação do Executivo. A rua deverá se chamar Ermario Ernani Herrmann.
Ermario Herrmann dará nome a rua em Canudos

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conhecido por seu trabalho de perfuração e construção de poços artesianos, Herrmann morou por 53 anos em uma das casas na esquina do logradouro. Nascido em São Francisco de Paula em 24 de janeiro de 1944, mudou-se para Novo Hamburgo aos 14 anos de idade. Já instalado na rua Alfredo Marotzky, em terreno arborizado na entrada da via que deve levar seu nome, casou-se em 1970 com Maria de Lourdes, com quem teve dois filhos. Mário Poceiro, apelido que o acompanhou ao longo de sua vida profissional, faleceu em 28 de novembro de 2020, aos 76 anos.

Leia na íntegra e acompanhe a tramitação do Projeto de Lei nº 75/2022.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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