Emenda aprovada em primeiro turno autoriza assinatura digital de projetos de iniciativa popular
Conforme a Lei Orgânica Municipal, os projetos de iniciativa popular (projetos de lei, emendas a peças orçamentárias ou emendas à própria Lei Orgânica) devem ser subscritos por um quórum mínimo de 5% do eleitorado para poderem tramitar na Câmara. A possibilidade de acrescer assinaturas pela internet é vista pelos proponentes como uma adequação do processo legislativo ao avanço tecnológico.
“Atualmente, a população já conta com uma opção gratuita de assinatura eletrônica a partir da sua conta gov.br. O documento subscrito digitalmente tem a mesma validade de um com assinatura física”, atestam os autores. “Tal medida é importante para garantir a efetiva participação popular e possibilitar que, mesmo em períodos pandêmicos, cidadãos possam exercer esse importante direito democrático”, conclui o quinteto.
Da tribuna, Enio Brizola reiterou que, hoje, a Lei Orgânica não é clara quanto à validade das assinaturas digitais para iniciar o processo legislativo. “Diversas câmaras no país já estão reconhecendo oficialmente essa possibilidade. Esta é uma forma de atualizar nossos procedimentos, tornando nosso Legislativo cada vez mais democrático”, pontuou o vereador.
Leia na íntegra o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2024.