Em votação dividida, vereadores aprovam parcelamento de débitos da Prefeitura com cinco empresas
O Executivo justifica a postergação dos pagamentos como forma de equilibrar as contas públicas e evitar danos aos serviços essenciais disponibilizados à população. Em sua versão original, o Projeto de Lei nº 72/2023 previa o parcelamento em até 15 meses, com o primeiro vencimento para fevereiro do próximo ano. Essa programação deixaria quatro prestações pendentes para a gestão que assumirá a Prefeitura a partir de 2025.
Na tentativa de evitar essa herança, dois vereadores protocolaram emendas obrigando a quitação dos débitos dentro do atual mandato. A primeira proposta, elaborada por Inspetor Luz (MDB), estabelecia o pagamento em dez meses, adiantando a primeira prestação para dezembro. A emenda acabou rejeitada com 12 votos contrários, mas alteração semelhante redigida por Raizer Ferreira (PSDB) alcançou o quórum necessário para aprovação: 7 a 6. O ajuste apresentado pelo tucano buscou no texto de Luz a sugestão do primeiro vencimento para dezembro, mas estabeleceu em 13 o número de parcelas.
“A emenda permite a antecipação da quitação do financiamento proposto, para que ocorra integralmente dentro do mandato da atual prefeita, que se encerra em dezembro de 2024. Esta medida busca eficiência financeira e redução do endividamento municipal, essencial para garantir uma transição tranquila para a próxima gestão”, pontuou Raizer. Tanto o PL quanto a emenda tiveram os votos contrários de Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Gustavo Finck (PP), Giovani Caju (PP), Inspetor Luz e Lourdes Valim (Republicanos).
Luz usou a tribuna para defender a emenda de sua autoria. “O Executivo sabe da dívida que tem e sabe da situação e da importância desses serviços para o município. Se eles entram em greve, quem vai recolher o lixo, por exemplo? Tem que valorizá-los. Essa emenda tenta resolver o problema de uma maneira coerente, de tal forma que o Município possa pagar e as pessoas receberem sem, no entanto, comprometer o futuro da próxima gestão. Vou repetir aqui: auditoria é a solução para evitar problemas assim no futuro”, ressaltou.
Gustavo Finck pediu para que os vereadores acompanhem mais de perto as contas da Comur, credora com a qual o Executivo soma uma dívida de R$ 10 milhões. Ao justificar o voto contrário ao projeto, apontou também se tratar de um parcelamento no escuro, uma autorização para uma pedalada fiscal.
Cristiano Coller explicou ter se posicionado contra as emendas por não concordar com o parcelamento das dívidas. Já Lourdes Valim salientou que o débito está virando uma “bola de neve”. “É uma dívida em cima da outra, o que dificultará o pagamento. Não voto contra o funcionalismo, mas contra o parcelamento”, afirmou. A vereadora também pediu mais atenção dos parlamentares na fiscalização da gestão da Comur.
Confira os valores devidos a cada empresa:
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.