Sem emendas da oposição, Novo Hamburgo aprova alterações no Estatuto do Servidor
Segundo o PLC nº 8/2022, as avaliações serão conduzidas pelo órgão administrativo ao qual o funcionário estiver vinculado, sendo assegurada ampla defesa. Os procedimentos para a análise, no entanto, ainda deverão ser disciplinados em lei complementar específica.
Protocolado no último mês de setembro, o projeto recebeu mensagem retificativa em março. Como ainda recebeu emenda, assinada pelo líder de governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB), a matéria retornará à pauta nesta quarta-feira, 31, para aprovação de sua redação final. O texto não guarda relação com a reforma da previdência, pacote de matérias que tramitou no Legislativo entre o final de novembro e o início de maio.
Vereadores contrários tentaram aprovar emendas
Contrários a diversos pontos trazidos pelo PLC, Cristiano Coller (PTB), Elcio Müller (PSD), Enio Brizola (PT), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos) chegaram a protocolar quatro emendas revogando e modificando trechos do projeto. No entanto, as peças foram barradas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) em reunião extraordinária no início da tarde desta segunda-feira, antes mesmo da votação em plenário.
Presidente do colegiado, Ica manifestou seu posicionamento contrário e foi acompanhado pelo relator Ito Luciano (PTB). Segundo o petebista, as alterações descaracterizavam o projeto. Secretário da comissão, Enio Brizola foi o único a opinar pelo prosseguimento. “Vocês estão impedindo o debate legislativo”, criticou o coautor das quatro emendas.
Sem o direito de discutir as modificações em plenário, cinco parlamentares votaram contra o PLC. Ainda assim, os apoios de Darlan Oliveira (PDT), Elcio Müller, Fernando Lourenço (PDT), Gerson Peteffi (MDB), Ito Luciano, Raizer Ferreira (PSDB), Ricardo Ritter – Ica, Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB) foram suficientes para garantir a aprovação em segundo turno.
Ao ocupar a tribuna, Brizola reforçou o seu entendimento de que a proposta é inconstitucional. Ele afirmou que juntamente aos outros parlamentares fez um esforço para ajudar o governo a tornar a proposição legal, contudo, não houve abertura ao diálogo. Para o vereador, a proposição faria parte de um conjunto de propostas as quais o parlamentar chamou de “pacote de maldades contra os servidores municipais”. Ele mencionou que entre as ilegalidades constatadas pela oposição estaria a falta de impacto financeiro no caso da contratação e geração de novos cargos.
Gustavo Finck (PP) lamentou não haver respeito com o trabalho dos vereadores que se dedicaram na última semana a elaborar emendas, que sequer vieram a Plenário, sendo rejeitadas na Cojur. O líder do governo Ricardo Ritter – Ica (PSDB) rebateu a fala do colega, afirmando que as mudanças alteravam completamente o escopo do projeto e que, se houver Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), como afirmaram os parlamentares contrários, a discussão poderá ser retomada mais adiante. Inspetor Luz (MDB) e Cristiano Coller (PTB) reforçaram que se posicionaram contra a única emenda não pelo conteúdo, mas por votarem contra o PLC.
Extensão da licença-maternidade
Entre as alterações trazidas pela mensagem retificativa está a possibilidade de extensão da licença à gestante quando a mãe ou o recém-nascido permanecer internado após o parto. A prorrogação valerá pelo tempo que perdurar a internação. O mesmo será aplicado à licença-paternidade. Nesse caso, contudo, apenas quando houver a internação do bebê.
Outra mudança é a inclusão no Estatuto do Servidor da reserva de vagas para negros em concursos públicos, prevista antes em lei esparsa. A cota, entretanto, foi ampliada de 15% para 20%. O aumento foi garantido em emenda protocolada por Ricardo Ritter – Ica. O percentual é observado sempre que o número de vagas for superior a três.
Jornada de trabalho
As modificações no Estatuto também englobam a revisão dos deveres (como a inclusão das avaliações periódicas), das proibições e dos casos que podem resultar na demissão do servidor. Outra mudança está vinculada aos horários de expediente. O texto atual da lei estabelece que, quando a jornada diária de trabalho for superior a seis horas, é compulsória a realização de intervalo para descanso e alimentação de uma a três horas. Agora, passa a ser facultado ao servidor o encolhimento do período de repouso, desde que a pausa não seja inferior a 30 minutos.
O projeto de lei, no entanto, extingue a possibilidade de outros intervalos para lanches. O novo texto prevê períodos de 15 minutos de descanso apenas para funcionários cuja jornada diária seja de até seis horas.
Apurações disciplinares
A maior parte das alterações propostas pelo PLC, porém, refere-se à reorganização de etapas processuais, redistribuição de competências e reavaliação de prazos durante as apurações disciplinares. Na justificativa, o Executivo explica que a proposta busca suprimir lacunas existentes no regramento e prever facilidades como a citação e intimação por meio eletrônico. “O que, além de dar segurança jurídica ao procedimento administrativo, também atende aos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo”, sustenta o documento, subscrito pela prefeita Fátima Daudt.
Entre as adequações, o órgão ressalta ainda a reestruturação dos estágios de apuração. “Reforçando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, destaca-se a previsão da oitiva do acusado como sendo o último ato da fase instrutória, e não mais um dos primeiros”, prossegue a justificativa.
Comissão
O projeto prevê que os procedimentos disciplinares sejam conduzidos por comissão composta por três servidores estáveis, sendo um deles indicado por entidade classista. A novidade é que esse grupo poderá agora ter formação permanente, e não apenas designado para a análise específica do caso. De qualquer forma, não poderá integrar o trio servidor que tenha relações estreitas com o acusado, seja como cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo declarado.
Recursos
Caso o processo disciplinar resulte na aplicação de penalidade, o servidor poderá interpor recurso até cinco dias úteis após sua intimação. Atualmente, o expediente é analisado pela prefeita, que deve exarar sua decisão dentro de dez dias. Agora, o prazo é triplicado e a competência para julgamento do agravo é estendida também a secretários municipais ou detentores de cargos equivalentes. A decisão poderá ser delegada ainda à Junta de Recursos Disciplinares, instância criada pelo PLC, mas que deverá ser instituída por decreto.
Com formação permanente, o colegiado terá pelo menos três membros titulares e dois suplentes, que exercerão suas atribuições com independência e imparcialidade. Para integrar o grupo, o servidor estável deverá ter ensino superior completo, comprovar experiência em processos disciplinares e não ter sofrido penalidade nos últimos cinco anos. Os mandatos terão duração de três anos, sendo permitida a recondução. Decisões tomadas pela junta que concluírem pela aplicação das penalidades de demissão, cassação de disponibilidade ou aposentadoria dependerão do aval da prefeita.
Diretoria de Procedimentos Disciplinares
Além das alterações no Estatuto do Servidor, o PLC encaminhado pelo Executivo também promove modificação na Lei Municipal nº 2.985/2017, norma que regulamenta a estrutura administrativa da Prefeitura. O texto transforma o Departamento de Procedimentos Disciplinares em diretoria, dentro do guarda-chuva da Secretaria Municipal de Administração. A alteração também provoca a criação da função gratificada de diretor para a nova repartição. Com carga semanal de 40 horas, a vaga demanda ensino médio completo e inclui entre suas atribuições a coordenação de fluxos e trâmites e a supervisão dos processos disciplinares, bem como a orientação e o recebimento de denúncias de assédio. O exercício da função prevê o pagamento de adicional mensal no valor de R$ 4.050,67.
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Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.