Em vista proposta que altera Estatuto do Servidor e possibilita diminuição de carga horária mediante redução salarial

por Tatiane Souza última modificação 15/08/2018 17h49
13/08/2018 – Os vereadores Enio Brizola (PT) e Patricia Beck (PPS) pediram adiamento da votação em 10 dias do Projeto de Lei Complementar nº 1/2018, que altera disposições do Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais quanto à jornada de trabalho. A decisão aconteceu na sessão desta segunda-feira, 13, e tem como objetivo discutir melhor a proposta e esclarecer possíveis dúvidas dos servidores. A principal modificação está na possibilidade de redução da carga horária mediante proporcional alteração remuneratória. O Executivo justifica que as mudanças garantem maior respaldo jurídico, atualizando a redação de dois artigos a novas disposições legais. Encerrado o prazo de vista, a matéria retorna ao plenário para apreciação dos vereadores.
Em vista proposta que altera Estatuto do Servidor e possibilita diminuição de carga horária mediante redução salarial

Foto: Daniele Souza/CMNH

O PLC nº 1/2018 estabelece expediente padrão de 40 horas semanais e oito horas diárias, exceto para servidores que cumpram cargas horárias diferenciadas especificadas em lei. No entanto, conforme a nova proposta, a jornada poderá ser cumprida em turno único de seis horas diárias, com proporcional redução salarial, contanto que seja no exclusivo interesse do serviço público e tenha a anuência do funcionário. 

O projeto também permite ao chefe da Administração a instituição de regime de revezamento ou plantão em razão da natureza das atividades desenvolvidas. Por necessidade do serviço ou por solicitação do funcionário – neste caso mediante autorização escrita do superior imediato –, poderá ser estabelecido regime de compensação, hipótese na qual pode ser excedida a jornada diária para recuperação em outra data, contanto que a carga horária mensal não seja extrapolada. O texto proíbe, contudo, a realização de compensação para servidores já sujeitos a regimes de revezamento ou plantão. 

A matéria atualiza ainda a redação do parágrafo único do Artigo 60 do Estatuto do Servidor, determinando que servidores investidos em cargo comissionado, função gratificada ou que exerçam atividade em regime de dedicação plena possam ser convocados sempre que houver interesse da Municipalidade, não estando submetidos aos limites de jornada previstos. 

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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