Em vista proposta que altera Estatuto do Servidor e possibilita diminuição de carga horária mediante redução salarial
O PLC nº 1/2018 estabelece expediente padrão de 40 horas semanais e oito horas diárias, exceto para servidores que cumpram cargas horárias diferenciadas especificadas em lei. No entanto, conforme a nova proposta, a jornada poderá ser cumprida em turno único de seis horas diárias, com proporcional redução salarial, contanto que seja no exclusivo interesse do serviço público e tenha a anuência do funcionário.
O projeto também permite ao chefe da Administração a instituição de regime de revezamento ou plantão em razão da natureza das atividades desenvolvidas. Por necessidade do serviço ou por solicitação do funcionário – neste caso mediante autorização escrita do superior imediato –, poderá ser estabelecido regime de compensação, hipótese na qual pode ser excedida a jornada diária para recuperação em outra data, contanto que a carga horária mensal não seja extrapolada. O texto proíbe, contudo, a realização de compensação para servidores já sujeitos a regimes de revezamento ou plantão.
A matéria atualiza ainda a redação do parágrafo único do Artigo 60 do Estatuto do Servidor, determinando que servidores investidos em cargo comissionado, função gratificada ou que exerçam atividade em regime de dedicação plena possam ser convocados sempre que houver interesse da Municipalidade, não estando submetidos aos limites de jornada previstos.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.