Em vista proposta de divulgação de lista de espera para consultas e exames
Apresentado inicialmente pelo vereador suplente Ricardo Ritter (PDT), o PL nº 120/2017 recebeu substitutivo de seu colega de partido Felipe Kuhn Braun (PDT) readequando a redação no intuito de evitar eventual vício de inconstitucionalidade. O texto estabelece a divulgação de duas listas: a primeira informará a posição, conforme ordem cronológica de espera, a data da requisição do procedimento, o prazo estimado para o atendimento e o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão; já a segunda elencará as datas de requisição e disponibilização do procedimento, o prazo de atendimento e o número do CNS, informações que permanecerão públicas por cinco anos. Consultas, exames e cirurgias deverão seguir ordem cronológica – à exceção de casos emergenciais.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.