Em vista projeto que revoga lei municipal de esgotamento simplificado
O PL nº 19/2023 extingue a Lei Municipal nº 446/2000 a pedido da Comusa. A norma buscava instituir na cidade o Programa de Esgotamento Simplificado, que seria operacionalizado pela companhia de saneamento, mas nunca foi posto em prática.
Mesmo antes da aprovação do pedido de vista, Enio Brizola demonstrou contrariedade com a revogação da lei. “Temos case de sucesso em outras partes do país e entendo que cabe à Comusa tratar das questões de macrodrenagens. A Comusa teria, inclusive, capacidade de captar recursos federais e assumir essa função de forma plena. Nosso departamento pluvial (DEP), que não é capaz nem de fazer microdrenagens, tem uma estrutura muito enxuta, com muita demanda e pouca equipe. Defendo a permanência dessa lei, não a revogando.”, disse o parlamentar.
Prêmio Primavera
Apesar de revogar a Lei Municipal nº 2.013/2009, o PL nº 47/2023 não pretende acabar com o Prêmio Primavera. A ideia dos quatro vereadores que compõem a Mesa Diretora é de que a homenagem passe a ser regulamentada por decreto legislativo, garantindo à Câmara maior autonomia e segurança jurídica para sua realização.
O presidente Fernando Lourenço (PDT), o vice Ricardo Ritter – Ica (PSDB), a primeira-secretária Tita (PSDB) e o segundo-secretário Darlan Oliveira (PDT) inclusive já apresentaram o novo texto sobre a premiação. Mais completo e detalhado, o projeto amplia as possibilidades de reconhecimento aos cidadãos e entidades que se dedicam à manutenção e conservação de praças, canteiros, rotatórias, escadarias e outros espaços públicos.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.