Em vista projeto que revisa normas para instalação de antenas de radiocomunicação
Conforme o PLC, o licenciamento municipal se dará de forma expressa, assim que recebida toda a documentação necessária. O texto, contudo, prevê exceções quando a instalação da infraestrutura envolver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente ou imóvel tombado. Nesses casos, será aberto expediente administrativo para que os órgãos responsáveis analisem o pedido em até 30 dias.
As autorizações concedidas serão válidas por dez anos, podendo ser renovadas por iguais períodos. A taxa de licenciamento terá o custo único de 500 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 2.059,80 na cotação de 2022. Os valores recebidos serão depositados integralmente na conta bancária mantida pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade). Não será cobrado licenciamento para a instalação de ETRs móveis ou de pequeno porte, bem como para a substituição ou compartilhamento de estações já autorizadas pelo Município.
“A crescente demanda por serviços de telecomunicação, sobretudo para uso de dados por meio dos smartphones, exige das prestadoras dos serviços permanente investimento em infraestruturas e na ampliação de suas redes. Em Novo Hamburgo, não é diferente. É direito do cidadão e usuário acesso aos serviços de telecomunicação em qualquer ponto do território nacional, com padrões de qualidade e regularidade adequados. Portanto, é fundamental que o Município defina regras claras que incentivem a expansão e a implantação de novas tecnologias. Tudo em benefício de uma maior mobilidade e inclusão digital, com serviços de telefonia com a qualidade que a população precisa e merece”, defende Gustavo Finck.
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