Em vista projeto que proíbe dupla função de motoristas de ônibus municipais
Patricia Beck (PP) aceitou a dilação do prazo para melhor análise do projeto, mas lembrou a relevância da proposta, já implementada em outros municípios. “É importante regrar isso quando em breve poderemos ter novas empresas chegando à cidade”, sinalizou. “Há esforços em outros municípios e entendemos que pode ser feito aqui também. Há outras alternativas que não seja penalizar trabalhadores com o desemprego ou com o excesso de atribuições”, complementou Enio Brizola.
O PL nº 1/2019 impõe às empresas prazo de 180 dias para providenciar a adaptação dos veículos e do quadro de pessoal, mas sem a opção de reduzir a frota alegando inadequação dos coletivos. O descumprimento implicará advertência por escrito, inicialmente, podendo chegar a sanções estipuladas pelo Executivo em caso de reincidência.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.