Em vista projeto que prevê inspeção periódica de imóveis em Novo Hamburgo

por Jaime Freitas última modificação 03/10/2018 20h58
03/10/2018 – Os parlamentares hamburguenses aprovaram o pedido de vista, por 10 dias, ao Projeto de Lei nº 41/2018, feito pelo vereador Sergio Hanich (MDB). A matéria, de autoria de Raul Cassel (MDB), obriga edificações públicas e privadas a providenciarem laudo técnico de inspeção predial para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade, com periodicidade variável conforme a idade do imóvel. A proposta seria apreciada em primeiro turno nesta quarta-feira, 3 de outubro.
Em vista projeto que prevê inspeção periódica de imóveis em Novo Hamburgo

Crédito: Tatiane Lopes/CMNH

Segundo o Projeto de Lei nº 41/2018, os laudos deverão ser expedidos a cada cinco anos, para edificações com até 15 anos desde sua conclusão; a cada três, para prédios construídos de 15 a 30 anos; e a cada dois para obras concluídas há mais de três décadas. Casas residenciais unifamiliares e isoladas ficam dispensadas dessa obrigatoriedade. O desrespeito às obrigações impostas pela proposição pode acarretar advertência, multa a partir do valor de 500 Unidades de Referência Municipal (o equivalente, em 2018, a R$ 1.659,55), interdição e até mesmo embargo da obra. Emenda apresentada pelo autor também prevê sanções em casos de descumprimento das normas.

Esse laudo vem ao encontro do interesse da comunidade. A proposta foi pensada usando como referência a famigerada fatalidade ocorrida na Boate Kiss, para ajudar a evitar acidentes como aquele que aconteceu em Santa Maria. O assunto já foi discutido em audiência pública, realizada aqui na Câmara. Agora, precisamos avançar na legislação sobre o assunto”, declarou Raul Cassel.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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