Em vista projeto que prevê alterações no Estatuto do Servidor quanto à jornada de trabalho
O PLC nº 1/2018 estabelece expediente máximo de 40 horas semanais e oito horas diárias, exceto para servidores que cumpram cargas horárias diferenciadas especificadas na lei de criação do cargo. O projeto também permite ao chefe da Administração a instituição de regime de revezamento ou plantão em razão da natureza das atividades desenvolvidas. Por necessidade do serviço ou por solicitação do funcionário – neste caso mediante autorização escrita do superior imediato –, também poderá ser estabelecido regime de compensação, hipótese na qual pode ser excedida a jornada diária para recuperação em outra data, contanto que a carga horária mensal não seja extrapolada.
O texto proíbe, contudo, a realização de compensação para servidores já sujeitos a regimes de revezamento ou plantão. Também a critério do chefe da Administração e no exclusivo interesse do serviço público, a jornada poderá ser cumprida em turno único de seis horas diárias, sem alteração remuneratória. O PLC atualiza ainda a redação do parágrafo único do Artigo 60 do Regime Estatutário, determinando que servidores investidos em cargo comissionado ou função gratificada possam ser convocados sempre que houver interesse da Municipalidade, não estando submetidos aos limites de jornada previstos.
Pedido de Vista
Requerimento que tem a finalidade de conceder maior prazo para a análise de um projeto, adiando sua votação. É feito para no máximo 15 dias, só podendo ser renovado uma vez.