Em vista projeto que permite a adoção de capelas mortuárias
Em março, a prefeita Fátima Daudt sancionou lei municipal que autoriza o Executivo a firmar termos de adoção com empresas e entidades para a preservação, qualificação e ajardinamento de praças, canteiros, rótulas, pontes e escadarias. Conforme a lei original, criada em 2011 e atualizada este ano, os termos firmados entre Executivo e entidades são válidos por um ano, mas podem ser prorrogados. Leia na íntegra o Substitutivo nº 4/2022.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.