Em vista projeto que estabelece prazo de cinco anos para a proibição definitiva do trânsito de veículos de tração animal
O PL nº 32/2017 prevê que todo veículo de tração animal, bem como o próprio animal deverão estar licenciados e registrados junto à Semam. Cada veículo deverá contar com rodas com pneus, sistema de frenagem, placa de identificação e olho de gato ou faixa reflexiva nas partes laterais e traseira. Os animais só serão cadastrados e considerados aptos para a tração após avaliação de médico veterinário do Município. A Semam emitirá documento de porte obrigatório, contendo identificação de proprietário, veículo e animal, assim como características e carga máxima de tração.
O texto também traz uma série de vedações. Em sua maioria, as medidas versam a fim de evitar maus tratos aos animais – principal justificativa à elaboração do projeto. Além disso, ficam proibidos ainda a instalação de equipamentos sonoros, o transbordo da carga em relação às dimensões do veículo e a circulação por vias públicas entre 11 e 15 horas e das 21 às 6 horas, exceto no bairro Lomba Grande e em eventos autorizados.
Para infrações, há uma série de penalidades, que se estendem desde advertências até a apreensão do animal. Uma vez apreendido, ele poderá restituído ao proprietário – mediante participação deste em curso ministrado pela Prefeitura sobre manejo de animais –, utilizado para a prática de equoterapia, encaminhado para adoção ou, em casos irreversíveis, sofrer eutanásia. A matéria permite ainda o transporte de resíduos sólidos com o intuito de reciclagem, devendo o material recolhido ter como destino residências para separação e posterior geração de renda, locais de compra e venda ou ecopontos e estabelecimentos de coleta licenciados pelo Município.
Circulação proibida
O PL estabelece prazo de cinco anos para que seja proibida a circulação de veículos de tração animal e de animais de tração, sendo permitida apenas em locais privados, no bairro Lomba Grande e em rotas, baias e eventos autorizados pelo Município. Até lá, o poder público fica encarregado de estabelecer o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, com o foco na qualificação profissional e na transposição dos condutores para outros mercados de trabalho.