Em vista projeto que equipara gratificações de diretores de escolas municipais

por Jaime Freitas última modificação 31/05/2022 00h45
30/05/2022 – O vereador Enio Brizola (PT) fez um pedido de vista de 15 dias ao projeto de lei do Executivo que padroniza o adicional recebido pelos diretores de escolas de educação infantil e educação básica da rede municipal. De acordo com a proposta, os detentores de ambos os cargos passarão a receber função gratificada de padrão 5, com valor mensal de R$ 2.584,95. A Câmara de Novo Hamburgo apreciaria o texto em primeira votação nesta segunda-feira, 30.
Em vista projeto que equipara gratificações de diretores de escolas municipais

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Até o momento, a quantia é paga apenas para os professores eleitos para dirigir estabelecimento de educação básica (que envolve o ensino fundamental). Nas escolas de educação infantil, a gratificação era de R$ 1.971,16. “A atribuição de um diretor de Escola de Educação Básica (antiga EMEF) não é diferente de um diretor de Educação Infantil (EMEI). Ambos possuem a mesma escolaridade mínima e carga horária, com dedicação plena enquanto no exercício do cargo. A distinção entre as escolas limita-se à idade dos estudantes que as frequentam. Contudo, não há diferença/limitação em relação à quantidade de alunos ou tipo de trabalho que justifique percepção distinta de FG”, explica o ExecutivoConfira aqui o Projeto de Lei nº 20/2022

Equiparação para professores

Paralelamente ao PL nº 20/2022, a Prefeitura também havia protocolado em março projeto de lei que elevava em 30% o vencimento inicial dos professores de educação infantil de nível médio. A justificativa para o aumento era uma suposta equiparação ao salário dos educadores de anos iniciais do ensino fundamental. No entanto, o Executivo decidiu interromper a tramitação da matéria menos de duas semanas depois. O ofício que comunicou a retirada do PL nº 19/2022 mencionava a necessidade de adequações no texto.

Passados dois meses, a categoria ainda aguarda o envio de nova proposta. Incomodada com a demora e a falta de maiores justificativas na retirada do PL, a Comissão de Educação da Câmara (Coedu) elaborou moção de apelo à Prefeitura para que reencaminhe matéria nos mesmos moldes. À época, o Executivo defendia que a equiparação dos salários faria jus à similaridade de atribuições e obrigações entre as duas especialidades.

As atividades desenvolvidas nos dois cargos seguem as mesmas diretrizes e grau de comprometimento profissional, merecendo igual remuneração. Ambos ministram o ensino e zelam pela educação dos alunos, acompanham o desenvolvimento da ação pedagógica e do processo da criança, constatam suas necessidades de aprendizagem promovendo ações integradas com outros setores para superação das mesmas, mediam as relações entre as crianças, incentivando suas capacidades por meio do processo de ensino-aprendizagem, e interagem com os pais/responsáveis para conhecer e compartilhar informações pertinentes do desenvolvimento do aluno”, detalhava documento assinado pela prefeita.

Os membros da comissão – presidente Felipe Kuhn Braun (PP), relator Enio Brizola (PT) e secretária Lourdes Valim (Republicanos) – salientam que a revisão salarial é uma forma de reconhecimento ao trabalho dos professores. “Eles têm papel fundamental na formação de sujeitos respeitosos, críticos e reflexivos, e são justamente quem fornece estrutura e ajuda para a criança desenvolver suas habilidades, promovendo um ambiente que facilite o desenvolvimento infantil saudável, ensinando de modo a instigar sua curiosidade e preparando-a para a vida adulta”, pontuam.

A Moção nº 23/2022 foi levada a votação nesta segunda-feira e aprovada por unanimidade. Cópias do documento serão enviadas à prefeita Fátima Daudt e aos secretários da Fazenda, Gilberto dos Reis, e de Educação, Maristela Guasselli.

Posicionamento da categoria

A convite da Coedu, a professora de Educação Infantil da rede de ensino de Novo Hamburgo Márcia Araújo de Moraes manifestou-se na tribuna. Ela relembrou que, no dia 16 de março passado, data de um grande mobilização nacional pela educação, a Administração Municipal protocolou o PL  n° 19/2022, que, segundo aponta, corrige uma desigualdade entre profissionais que ocupam a mesma função, têm a mesma formação e recebem 25% a menos no seu contracheque. "Cumpre esclarecer que as atividades distinguem-se em relação à faixa etária dos estudantes que são atendidos. Enquanto o professor de Educação Infantil, que hoje tem remuneração menor, atende crianças de zero a cinco anos. O professor de Anos Iniciais atende estudantes a partir dos seis anos. Feita essa distinção, que em nada desmerece o valor do trabalho do professor de Educação Infantil, as atividades desenvolvidas nos dois cargos seguem as mesmas diretrizes e grau de comprometimento profissional, merecendo igual remuneração", defendeu a professora.