Em vista projeto que cria a Semana Municipal das Artes Marciais

por Jaime Freitas última modificação 11/08/2021 20h19
11/08/2021 – Os vereadores hamburguenses aprovaram nesta quarta-feira, 11, o pedido de vista, por 15 dias, ao projeto de lei que institui a Semana Municipal das Artes Marciais. A proposta, idealizada pelo vereador Gustavo Finck (PP), defende a divulgação dos benefícios das diferentes modalidades tanto para o corpo quanto para a mente a partir da organização de competições e apresentações em praças públicas. De acordo com o projeto, as atividades deverão ser realizadas sempre na última semana de agosto. O vereador Ricardo Ritter – Ica, foi o solicitante do pedido de vista.
Em vista projeto que cria a Semana Municipal das Artes Marciais

Foto: Moris Mozart Musskopf/CMNH

Estamos oportunizando espaço para divulgar e intercambiar informações, conceitos e melhores técnicas e práticas sobre essas modalidades. Além disso, projetaremos o nome da nossa cidade, de forma a receber ou sediar esses encontros e eventos”, justifica Finck. Além de atividades esportivas, a semana também abarcará a realização de seminários, simpósios, palestras e homenagens a professores e alunos. As atividades devem ter promoção conjunta da Prefeitura com academias, estúdios, escolas e demais entidades interessadas.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 47/2021.

 

Esportes olímpicos

Cinco das artes marciais descritas pelo PL compuseram o quadro de modalidades dos Jogos Olímpicos de Tóquio. Duas delas garantiram medalhas ao Brasil. Os gaúchos Daniel Cargnin e Mayra Aguiar conquistaram o bronze em suas respectivas categorias no judô. No boxe, foram três medalhas: ouro para o baiano Hebert Conceição, prata para a também baiana Bia Ferreira e bronze para o paulista Abner Teixeira. Karatê, luta e taekwondo completaram a lista de artes marciais no programa olímpico.


Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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