Em vista projeto que concede anistia de juros e multas
O Executivo ampara o PL nº 11/2018 no Artigo 181 do Código Tributário Nacional e justifica o projeto como uma forma de fomentar o pagamento espontâneo e frear despesas com tentativas administrativas e judiciais de cobrança. Conforme levantamento realizado no final de 2017, o montante da dívida ativa do Município alcança a cifra de R$ 343.890.142,21. A renúncia de receita com a anistia é estimada em até 49,88% desse total – ou R$ 171.518.891,91 –, valor que o Executivo considera “perfeitamente absorvível pelo Erário” justamente pela arrecadação maior que a proposta motivará. A condição para fazer uso da isenção seria o pagamento integral ou parcial do débito em cota única dentro de 90 dias após a sanção da lei.