Em tramitação projeto que cria Programa Rotas Seguras para Escolares em Novo Hamburgo
De acordo com o projeto, o programa tem como objetivo promover a segurança de estudantes e da comunidade escolar nas imediações das unidades de ensino do Município de Novo Hamburgo. Entre as ações previstas estão a identificação e sinalização das principais rotas de acesso às escolas; a implementação de melhorias na infraestrutura viária e na sinalização horizontal e vertical; a priorização de faixas de pedestres elevadas, redutores de velocidade e travessias seguras; além da promoção de campanhas de conscientização junto à comunidade e aos condutores.
O texto original também previa a instalação de redutores de velocidade do tipo tachão a aproximadamente 20 metros antes das faixas de segurança, bem como a definição das rotas pelo Poder Executivo com base em estudos técnicos e consultas às comunidades escolares, e a possibilidade de firmar parcerias com escolas, associações e entidades da sociedade civil.
Com a Emenda nº 44/2025, foram suprimidos o inciso VI do art. 2º — que tratava da instalação dos tachões —, o art. 3º e o art. 4º. A emenda também altera o prazo de vigência da futura lei, estabelecendo que ela entre em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O projeto segue em tramitação nas comissões permanentes e, após a emissão dos pareceres, poderá ser encaminhado para votação em plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.